ContilNet Notícias

OAB pede ao STF que declare inconstitucional lei do Acre que reduz teto de requisições de pequeno valor

Por Redação ContilNet

Sede da OAB/Foto: Ascom

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi protocolada nesta terça-feira (26), a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.157/2016, do Acre, sancionada pelo ex-governador Tião Viana.

A legislação trata da regulação, em nível estadual, dos procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor.

Sede da OAB/Foto: Reprodução

Ação impetrada pela OAB, assinada pelo presidente nacional Beto Simonetti e pelo presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache Cordeiro, tem como relator o ministro André Mendonça.

De acordo com o texto, a norma impugnada reduziu de 30 para sete salários mínimos o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), utilizadas para pagamentos de débitos judiciais pelo Poder Público fora do regime de precatórios. Na petição inicial, a OAB argumenta que a lei viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a razoável duração do processo, previstos na Constituição Federal.

“A cada dia que estas inconstitucionalidades transcorrem, há perecimento de direitos fundamentais dos acreanos que possuem débitos a serem quitados pelo Poder Público”, diz um trecho da ADI.

A ordem questiona também a desproporcionalidade do novo limite, tendo em vista que o teto de sete salários mínimos estabelecido pelo estado do Acre é inferior aos valores praticados nas suas cidades.

“Vários municípios acreanos – a exemplo de Rio Branco, Tarauacá e Bujari – têm valor de Requisição de Pequeno Valor superior ao próprio estado do Acre, que possui, a toda evidência, maior capacidade financeira”, diz. Ao complementar, reforça que “é absurdo admitir que o Estado, sabidamente mais rico, abrangente e estruturado que os municípios de sua circunscrição, aduza qualquer obstáculo a, pelo menos, se igualar aos valores praticados pela sua capital”, acrescenta.

A OAB requer a declaração de inconstitucionalidade da Lei com efeito repristinatório para que volte a vigorar o teto de 30 salários mínimos, conforme previsto na Lei Estadual 1.481/2003. Pede-se, ainda a notificação da Assembleia Legislativa do Estado do Acre para que se manifeste e, também, a concessão de medida cautelar para suspensão da eficácia da Lei 3.157/2016.

Sair da versão mobile