Nesta sexta-feira, 22, o Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (AGEAC) divulgou a Resolução nº 102/AGEAC, que cria uma Carteira de Gratuidade para o Transporte Intermunicipal de Passageiros destinado a pessoas em tratamento de saúde.
A decisão leva em conta os princípios constitucionais que garantem o direito à saúde, à vida e à dignidade humana, além da Lei nº 2.731/2013 e suas alterações, que regulam os serviços de transporte intermunicipal no estado. O transporte coletivo é a principal forma de deslocamento entre os municípios do Acre, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade.
Para solicitar uma Carta de Gratuidade, o paciente ou seu responsável legal deverá apresentar a documentação solicitada com, no mínimo, 10 dias de antecedência. Entre os documentos necessários estão: documento oficial com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, comprovante de renda de até dois períodos mínimos e meio, duas fotos 2×2 ou 3×4 e um documento emitido por um profissional ou instituição de saúde.
O benefício tem validade de 15 dias, podendo ser renovado mediante comprovação da necessidade, com limite de até quatro meses. A gratuidade também se estende a um acompanhante.
A resolução foi assinada por todos os membros do conselho da AGEAC e será inventada por meio de postos de atendimento localizados na sede da agência, em Rio Branco, além de outros pontos