A 1ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais decidiu manter a condenação do ex-servidor do Município de Brasiléia, o procurador jurídico Pedro Diego de Amorim, ao pagamento de indenização no valor de R$ 9 mil, por danos morais e retratação por ofensas proferidas contra a atual prefeita do município, Fernanda Hassem (PT), durante entrevista a uma emissora de televisão.
A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Evelin Bueno, publicada na edição nº 7.662 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (13), considerou que não há motivos para reforma da sentença, a qual foi mantida, à unanimidade, pelos próprios fundamentos.
Segundo o TJAC, Pedro Diego condenado pelo Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Brasiléia ao pagamento de indenização por danos morais, bem como a se retratar, após a comprovação de que, em entrevista televisiva, realizou uma série de acusações contra a demandante, sem apresentar “provas tangíveis” aos telespectadores, o que ultrapassou os limites da liberdade de expressão, atingindo a imagem e a honra da demandante.
Em 2018 ele já havia acusado Fernanda Hassem e a ex-prefeita Leila Galvão (PT), de causar rombo de R$ 5 milhões na previdência, relatando uma possível irregularidade no repasse das contribuições sociais recolhidas dos servidores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na ocasião atual, a Justiça destaca que o requerido também teria compartilhado uma charge alusiva à entrevista em rede social, ampliando, por consequência, a extensão da lesão extrapatrimonial.
Inconformada com a sentença, a defesa dele apresentou recurso junto à 1ª TR, requerendo a reforma total do decreto condenatório com a declaração de improcedência do pedido ou, alternativamente, a redução do valor da indenização fixada pelo JEC da Comarca de Brasileia, mas foi negado.