Rio Branco concentra quase metade dos casos de estupro registrados em 2024, diz observatório

Os dados são do Observatório de Análise Criminal, do MPAC

A população do estado do Acre tem observado um aumento considerável de casos de estupro em 2024. Segundo dados do Observatório de Análise Criminal do Ministério Público do Acre (MPAC), a capital acreana, Rio Branco, é onde estão a maior parte dos casos registrados.

Apenas na capital, 327 casos já foram registrados em 2024, com 42,97% das ocorrências. A cidade com o segundo maior número de casos está bem atrás em números absolutos e frequência relativa: Cruzeiro do Sul, com 77 casos, que representa 10,12%.

Tarauacá é a cidade com o terceiro maior número, sendo 42 casos registrados, com 5,52% de frequência relativa. O município de Jordão não registrou nenhum caso até setembro deste ano.

Foto: Ilustrativa

Tipos de estupro

As crianças continuam sendo as maiores vítimas. Até setembro de 2024, foram registrados 761 casos de estupro, sendo que 557 foram de estupro de vulnerável, o que representa 73,19%. Já os outros casos se enquadram em estupro, com 26,81% das ocorrências.

Estupro no Código Penal

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo um crime hediondo, segundo o site jus.com.br.

No Código Penal Brasileiro, o crime de estupro está dentre os crimes contra a dignidade sexual. Segundo o texto, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir com que ele pratique outro ato libidinoso, tem como pena reclusão de 6 a 10 anos.

Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena é reclusão de 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em morte, a pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

Dos crimes sexuais contra vulnerável

Segundo o Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, tem pena de reclusão de 8 a 15 anos. Incorre na mesma pena quem pratica com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena é reclusão de 10 a 20 anos e se a conduta resultar em morte, a pena é reclusão de 12 a 30 anos.

Observatório de Análise Criminal

É um setor destinado ao estudo e acompanhamento dos fatores desequilibrantes dos níveis razoáveis de violência e criminalidade, tendo como tarefa prioritária possibilitar aos tomadores de decisão o acesso a um conhecimento válido e de caráter consultivo e subsidiário, com foco na formulação e avaliação de estratégias de prevenção e controles dos eventos criminógenos.

PUBLICIDADE