A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira contra a redução da pena imposta ao ex-presidente Fernando Collor, em julgamento que está sendo realizado no plenário virtual da Corte.
A maioria foi atingida com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou Alexandre de Moraes. Mesmo que seja mantida a pena imposta pelo plenário do STF, Collor ainda poderá recorrer mais uma vez antes que tenha que de fato ser preso. Só após a análise de segundos embargos é que o ex-presidente terá a execução da pena determinada.
Com isso, o julgamento está com placar de 6 a 2: Fux, Barroso, Cármen e Dino seguiram o relator, Alexandre de Moraes, que já havia sido acompanhado por Edson Fachin, defendendo a manutenção de 8 anos e dez meses.
Fux, Barroso, Cármen e Dino se juntaram aos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, enquanto os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli se posicionaram pela punição de 4 anos. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e tem previsão para durar até o próximo dia 11, segunda-feira – mas pode ser suspenso caso algum magistrado peça vista ou destaque.
O que o Supremo analisa agora são os chamados embargos de declaração, recurso em que a defesa de Collor aponta obscuridades e contradições da condenação, como a suposta prescrição do crime de corrupção passiva.
A condenação de Collor e de outros dois réus foi imposta em maio do ano passado pelo STF. Em setembro, após a publicação do acórdão, os três réus entraram com os embargos, cuja rejeição foi defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além da corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro, por um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a 4 anos e 1 mês de prisão, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de 3 anos e 10 dias. Os três negaram a acusação durante o julgamento.
No recurso, a defesa do ex-presidente aponta que, na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva – e que isso indicaria que a pena menor, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer.
Conjunto de provas
Na avaliação do relator, o conjunto de provas confirma ainda que os réus, de 2010 a 2014, integraram grupo organizado, com estrutura bem definida, destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora. No topo da estrutura, o então senador Collor se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretoria da BR Distribuidora e criar facilidades para a celebração de contratos.
Em contrapartida, o então senador recebeu R$ 20 milhões por intermédio de Bergamaschi. Essa conclusão é corroborada por relatório do Grupo de Trabalho de Averiguação da BR Distribuidora, que constatou que a UTC foi privilegiada em procedimentos licitatórios.
Segundo o Ministério Público, Pedro Paulo Bergamaschi era responsável por aproximar diretores da BR Distribuidora e representantes de empresas dispostas ao pagamento de propina e por arrecadar recursos em favor do grupo, e a Luis Pereira Duarte de Amorim cabia o recebimento das parcelas de vantagens indevidas e a ocultação da origem dos recursos.
A decisão do STF é sustentada por acusações feitas, e posteriormente comprovadas, por delatores da Operação Lava-Jato, bem como por e-mails, documentos internos, uma planilha, registros de entrada em empresas e mensagens trocadas entre os réus.