Em 2024, o Brasil teve apenas dois feriados prolongados durante todo o ano, o Carnaval e o Corpus Christi. Para a felicidade dos trabalhadores com carteira assinada, 2025 vai recompensar o ano velho e conceder nove “feriadões”.
Os feriados prolongados são aqueles que caem próximo aos fins de semana, ou emendam com pontos facultativos.
Os feriados prolongados de 2025:
Janeiro
– 1º de janeiro (quarta-feira): Ano Novo 2025 – Confraternização Universal (feriado nacional).
Março
– 3 de março (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo);
– 4 de março (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo);
– 5 de março (quarta-feira): Carnaval, dia de Cinzas (ponto facultativo até 14h).
Abril
– 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa e Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 20 de abril (domingo): Páscoa (feriado nacional);
– 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional).
Maio
– 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalhador (feriado nacional) .
Junho
– 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi 2025 (ponto facultativo).
Setembro
– 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional).
Outubro
– 12 de outubro (domingo): Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional).
Novembro
– 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional);
– 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional).
Dezembro
– 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
– 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h).