ContilNet Notícias

Após denúncias, presidente da OAB admite realização de nova eleição; decisão cabe recurso

Por Tião Maia, ContilNet

O presidente reeleito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Seção Acre confirmou, nesta quarta-feira (18), que o Conselho Pleno da autarquia decidiu realizar novas eleições para a gestão da Subseção Vale do Juruá. “A medida é consequência de um recurso apresentado pela Chapa 2, que recorreu ao Pleno na tentativa de reverter a decisão da Comissão Eleitoral”, admitiu Rodrigo Aiache.

Sede da OAB/Foto: Reprodução

De acordo com a OAB, o candidato da Chapa 2 na disputa pela Subseção Vale do Juruá, Efrain Maia, protocolou junto ao Conselho Pleno um recurso de pedido de impugnação da Chapa 1, encabeçada pelo advogado Rafael Dene.

O argumento do recurso foi baseado no inciso IV do Artigo 11 do Provimento 222/2023 do Conselho Federal, que dispõe sobre o procedimento eleitoral no Sistema OAB e estabelece as condições para que o advogado seja candidato às eleições do sistema OAB. O recurso alega que o inciso IV foi violado, pois estabelece a necessidade de o candidato se desincompatibilizar de cargos e funções. Para concorrer, é necessário que o candidato “não ocupe cargo ou exerça função em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia, não se aplicando este dispositivo ao(à) ocupante de cargo diretivo provido por meio de eleição ou de cargo jurídico provido mediante concurso em ente público”.

No caso, Efrain Maia mostrou que, no momento do registro da Chapa 1, Rafael Dene não comprovou a desincompatibilização do cargo público de Procurador-Geral do Município de Guajará-AM, apresentando somente seu pedido de exoneração e não a sua exoneração formal, conforme prevê o Provimento 222/2023 do Conselho Federal.

No processo analisado pelo Conselho Pleno da Seccional Acre, foi constatado que a exoneração de Rafael Dene foi publicada somente em 7 de novembro, data posterior ao registro de candidatura. Além disso, o próprio decreto que o exonerou previa que o ato somente teria validade a partir de sua publicação, ou seja, 07/11.

Assim, o Conselho Pleno entendeu, por maioria, que o candidato não preencheu o requisito previsto no inciso IV do Art. 11 do Provimento 222 do CFOAB e votou pela cassação da candidatura por ausência dos requisitos de elegibilidade.

Considerando que a chapa vencedora obteve mais de 50% dos votos, nos termos do Provimento 222 do CFOAB, devem ser realizadas novas eleições para a Subseção do Vale do Juruá no prazo de trinta dias.

Da decisão do Conselho Seccional do Acre ainda cabe recurso junto ao Conselho Federal da OAB.

Sair da versão mobile