Aprovada na Câmara Municipal de Rio Branco em 24 de outubro deste ano, e de autoria da vereadora reeleita pelo Progressistas, Elzinha Mendonça, o Projeto de Lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica ou familiar e sexual em cargos públicos municipais foi vetado pelo prefeito Tião Bocalom. A decisão, segundo próprio documento, se baseia em entendimento do STF contra caracterização de condenações anteriores e penas já cumpridas como maus antecedentes.
O veto tem data de 19 de novembro, 26 dias após sua aprovação na Câmara Municipal, depois de ser amplamente debatido entre em nobres vereadores. Além de se basear em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a caracterização de condenações anteriores e penas já cumpridas como maus antecedentes, o veto questiona a competência do legislativo municipal para tratar do tema.
“O Projeto de Lei n° 28/2024, resultou no Autógrafo n.º 52/2024, resta maculada de insuperável inconstitucionalidade formal orgânica (vício de competência) e inconstitucionalidade material por violação ao princípio da separação das funções estatais (art. 2° da CF), sendo afastadas de maneira pormenorizadas as demais arguições”, afirma um trecho do veto.
O texto ainda não foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).