Gladson sanciona lei que reduz base de cálculo do ICMS para beneficiar bares e restaurantes

As propostas destacadas do DOE são de autoria do executivo acreano e entram em validade a partir da data de publicação 

O governador Gladson Cameli sancionou alguns projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). Os decretos saíram na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (18).

Uma delas dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares ou empresas preparadoras de refeições coletivas.

Governador Gladson Cameli. Foto: Clemerson Ribeiro/Anac

“Fica reduzida em 81,57% (oitenta e um inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação do percentual de 3,5 (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da receita bruta nas operações realizadas por contribuintes que exerçam atividade preponderante de fornecimento de refeição, tais como bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e para as empresas preparadoras de refeições coletivas”, destaca a lei.

No texto estão previstos os critérios necessários para fruição do benefício.

Outro projeto trata da isenção de ICMS sobre o fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio (SESC).

Todas as propostas são de autoria do executivo acreano e entram em validade a partir da data de publicação.

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