Homem é preso em operação policial após aterrorizar vizinhos com disparos de armas de fogo

Caseiro é preso em Rio Branco por porte ilegal de arma de fogo após denúncia de disparos frequentes

O caseiro Alberto Sérgio dos Santos, de 40 anos, foi preso por porte ilegal de arma de fogo na tarde desta terça-feira (17), em uma chácara localizada no bairro Santa Maria, na região da Vila Acre, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo informações de policiais militares da Força Tática do 2° Batalhão, a equipe realizava patrulhamento de rotina pelo bairro Santa Maria quando foi abordada por um casal que relatou estar amedrontado pelos disparos de arma de fogo frequentes e por avistar um homem com uma espingarda.

Alberto Sérgio dos Santos, de 40 anos, preso por porte ilegal de arma de fogo, após ser flagrado com duas espingardas e munições na chácara onde trabalhava, no bairro Santa Maria, em Rio Branco/Foto: ContilNet

Diante da denúncia, os militares seguiram rapidamente até o local indicado, onde avistaram uma pessoa na chácara. Questionado sobre a posse de arma de fogo, o homem confessou que possuía o armamento e se identificou como caseiro da propriedade. Ao ser perguntado sobre os disparos constantes, também confirmou a prática.

Com a autorização do caseiro, os policiais entraram na residência e localizaram as armas. Foi constatado que o suspeito não possuía a documentação necessária para a posse de armamento.

Armas e munições apreendidas durante a operação policial: duas espingardas, munições de diversos calibres e insumos para recarga de cartuchos, encontrados na residência de Alberto Sérgio dos Santos/Foto: ContilNet

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem, que foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), junto com duas espingardas, sendo uma de calibre 12 e outra de calibre 22, além de diversas munições e insumos para recarga de cartuchos. Também foi apreendido material bélico, configurando infrações ao Art. 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), referente à posse irregular de arma de fogo de uso permitido, e ao Art. 16 da mesma lei, relacionado à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, devido às munições de calibre 9mm encontradas.

Todo o material foi levado para a delegacia, onde as medidas cabíveis foram tomadas.

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