A regulamentação da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (17) e aguardando sanção presidencial, detalhou os itens que serão taxados com o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”. Esse tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com uma alíquota adicional à padrão de 27,97% (que deve ser travada em 26,5%).
O Imposto Seletivo não é apenas uma ferramenta de arrecadação. Ele também tem caráter regulatório, buscando influenciar hábitos de consumo e práticas produtivas. Por exemplo, combater doenças como diabetes e obesidade, busca reduzir impactos ambientais e promover maior equidade tributária, e alinhar a exploração de recursos naturais a práticas mais sustentáveis.
Confira a seguir o que terá aplicação de imposto mais alto do que os demais após a entrada em vigor da nova regra, e quando a mudança começa a valer.
O que será sobretaxado
Os itens sujeitos ao Imposto Seletivo, de acordo com o texto aprovado, incluem:
- Cigarros e produtos fumígenos;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos com adição de açúcar;
- Bebidas alcoólicas;
- Veículos, incluindo carros elétricos;
- Embarcações e aeronaves de uso pessoal;
- Apostas físicas e online, como “bets” e “fantasy games”;
- Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
A sobretaxa será aplicada como forma de desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente.
Itens isentos do Imposto Seletivo
Alguns produtos foram excluídos da incidência do IS, mesmo que estejam relacionados a setores taxados. Entre eles estão:
- Caminhões, devido à importância logística para a economia nacional;
- Veículos de uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
Embora a tributação seja mais pesada, a exportação de minérios foi excluída da incidência do Imposto Seletivo. Com isso, apenas as operações realizadas no mercado doméstico estarão sujeitas à nova cobrança — um pleito das mineradoras que buscavam minimizar impactos sobre a competitividade internacional.
Quando começa a valer
A aplicação do Imposto Seletivo seguirá o cronograma geral da reforma tributária, que começará com uma fase de testes em 2026. Durante esse período, as alíquotas serão simuladas nas notas fiscais, mas sem cobrança. A transição completa está prevista para terminar em 2033, com a aplicação total do novo sistema.
A regulamentação da reforma tributária reflete um esforço para equilibrar a arrecadação e os impactos sociais, incentivando um consumo mais consciente e sustentável, alinhado às demandas do século 21.