O número de investigações por casos de terrorismo explodiram em 2023, e atingiram o maior nível desde que o Brasil criou uma lei para enfrentar as ameaças. Os dados foram obtidos pelo Metrópoles junto à Polícia Federal (PF) por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Segundo relatório da PF, 51 inquéritos policiais foram instaurados em 2023 para investigar casos de terrorismo. O número representa um aumento de mais de 500% em relação a 2022, quando 10 investigações foram abertas.
Ao todo, a série histórica aponta que 117 inquéritos foram abertos entre 2016 e novembro de 2024 para apurar supostos atos que se enquadra como terrorismo.
Os casos estão distribuídos da seguinte forma: 5 no ano de 2016; 1 em 2018; e 10 em 2019. Nos anos de 2020, 2021 e 2022 foram instaurados 12, 7 e 10 inquéritos respectivamente. Até novembro deste ano, a PF já instaurou 19 investigações sobre terrorismo.
Lei de enfrentamento ao terrorismo
Aprovada em 2016, a Lei Antiterrorismo (13.260/2016) passou a tratar como crime a realização de atos preparatórios para possíveis atos terroristas, o que não acontecia antes de a legislação entrar em vigor. No texto, estão incluídos como delitos o recrutamento, transporte, organização e o treinamento de pessoas de outros países para ações.
Além disso, a lei classifica terrorismo como a prática, por um indivíduo ou mais, de atos “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
O texto aponta que é considerado terrorismo o uso, transporte, armazenamento e porte de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares e outros “meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”.
Atos de sabotagem, ou a apropriação de “meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias”, também são enquadrados como terrorismo.