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Juiz atende pedido de Damares e suspende resolução sobre aborto legal para crianças e adolescentes

Por O Globo

A 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira a resolução que regulamenta o aborto legal em crianças e adolescentes aprovada nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A decisão é do juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, que atendeu a um pedido apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A resolução do Conanda tem como objetivo garantir atendimento humanizado às vítimas com direito ao procedimento, conforme previsto pela legislação brasileira, ou seja, em casos de gravidez decorrente de violência sexual, risco de vida à gestante e quando o feto apresenta anencefalia.

Caso da menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina impedida de realizar aborto abriu campo de batalha sobre o tema — Foto: Shutterstock

A resolução destaca que, identificada a situação de aborto legal e manifestada a vontade de interromper a gravidez, a criança e o adolescente deverão ser encaminhados aos serviços de saúde pelo órgão do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) para realizar o aborto.

Na decisão, o juiz afirma que a resolução “poderia produzir efeitos jurídicos imediatos, podendo comprometer o resultado útil do processo, caso a ilegalidade apontada seja confirmada”.

“Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública, que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil da Presidência da República”, diz o magistrado.

A resolução alvo da decisão do magistrado também propõe diretrizes para evitar a revitimização de crianças e adolescentes, garantindo que a “manifestação de vontade” da gestante seja priorizada, mesmo nos casos de divergência dos pais.

Caso a presença dos responsáveis represente risco de “danos físicos, mentais ou sociais”, e se ela tiver capacidade para tomar a decisão, o profissional deve garantir o processo de escuta e que quaisquer outros “tratamentos, devidamente consentidos, sejam realizados sem impedimento”.

No caso em que os responsáveis estiverem presentes e divergirem, também devem ser acolhidos, mas priorizando o desejo manifestado pela menor de idade. Se a divergência persistir, a recomendação é acionar a Defensoria Pública ou o Ministério Público.

O governo Lula entendeu que a medida, com a redação atual, deveria ser regulamentada por lei aprovada pelo Congresso. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), comandando pela ministra Macaé Evaristo, os representantes da gestão federal questionaram os termos da resolução durante a assembleia e solicitaram um pedido de vista para análise mais detalhada da proposta.

A pasta requisitou um parecer da consultoria jurídica do ministério, que “indicou, entre outros aspectos, que a minuta de resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis – a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro”. Apesar das solicitações, o pedido de vista apresentado foi rejeitado pelo plenário do Conanda e o texto foi aprovado.

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