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Justiça exige helicóptero para atender comunidades indígenas no Acre e estipula multa; entenda

Por Vitor Paiva, ContilNet

A Justiça Federal, em Cruzeiro do Sul, determinou que a União comprove, no prazo de 30 dias, a contratação de serviços que prestam horas de voo de helicóptero para atender as demandas do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Alto Rio Juruá. Caso a ordem não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$10 mil. 

A União também deve assegurar a continuidade do atendimento de saúde em territórios indígenas de difícil acesso/Foto: Reprodução

A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que busca garantir o transporte aéreo para resgate de pacientes indígenas, atendimentos de urgência e emergência, além do deslocamento de equipes do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).

De acordo com a decisão, a União também deve assegurar a continuidade do atendimento de saúde em territórios indígenas de difícil acesso até que a contratação dos serviços seja finalizada. A multa diária de R$10 mil também será aplicada para cada situação de descumprimento, com possibilidade de aumento em caso de reincidência.

A decisão destaca a gravidade do cenário, considerando que, desde junho de 2023, o distrito não conta com o serviço de transporte aéreo, essencial para acessar aldeias remotas que não possuem pistas de pouso. A Justiça reforça que a legislação brasileira e tratados internacionais garantem aos povos indígenas acesso à saúde de forma culturalmente apropriada.

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