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Justiça proíbe música de Adele por ‘indisfarçável simetria’ com ‘Mulheres’, de Toninho Geraes

Por O Globo

A música “Million Years Ago”, lançada por Adele em 2015, não poderá mais ser reproduzida, distribuída ou comercializada (inclusive nas plataformas de streaming) sem a autorização de Toninho Geraes, compositor do clássico brasileiro “Mulheres”, imortalizado na voz de Martinho da Vila. A decisão é da 6ª Vara Empresarial do Rio, que analisa uma ação de Geraes sobre possível plágio pela cantora britânica, a Sony e a Universal Music, bem como a XL Recordings (antiga gravadora da artista) e o produtor musical americano Greg Kurstin, que assina os versos da canção vetada junto com Adele.

Responsável pela medida, o juiz Victor Torres fixou multa de R$ 50 mil para cada episódio em que a proibição seja descumprida por qualquer uma das partes. Ele também determinou que Spotify, Deezer e Youtube sejam oficiados para que removam a música de Adele de seus acervos digitais no Brasil e no exterior, sob pena de, inclusive e eventualmente, “se configurar crime de desobediência”. A única possibilidade de a faixa ser utilizada sem punição, diz o magistrado, é com a autorização de Geraes.

Para Torres, embora ainda não esteja comprovado o plágio indicado por Geraes, “é forte indício da quase integral consonância melódica” entre “Million Years Ago” e “Mulheres” (“Já tive mulheres / De todas as cores / De várias idades / De muitos amores”). Entre as provas analisadas, estão comparações entre as partituras e waveforms das faixas (isso é, as formas das ondas sonoras utilizadas, com “indisfarçável simetria” para o juiz), elaboradas por especialistas. Observadores leigos e o próprio juiz também ouviram ambas as criações, de Geraes e Adele, e identificaram a semelhança.

Contra a cantora pesa o fato de que o produtor Greg Kurstin admite publicamente ser um estudioso e fã de música brasileira (o samba, inclusive). A decisão diz que essa conexão mantida pelo americano “inspira verossimilhança na alegação de que poderia ter conhecido a composição (de Geraes)”.

Por enquanto, a ordem de Torres tem caráter liminar (isso é, provisório). Iniciado em fevereiro, conforme revelou o blog do colunista Ancelmo Gois, o caso seguirá tramitando em meio a análise de mais elementos, inclusive outros pedidos feitos pela defesa de Geraes, representada pelos advogados Fredímio Biasotto Trotta e Deborah Sztajnberg.

No mesmo processo, o músico requer os devidos créditos, R$ 200 mil em indenizações e participação nas receitas arrecadadas pela obra de Adele nos últimos nove anos. Alegações da cantora e do produtor musical também podem vir a constar nos autos — por enquanto, somente a Sony e a Universal, que têm representação no Brasil, se manifestaram no caso, negando ingerência sobre a produção (no caso da Sony) e o plágio (no discurso da Universal).

O juiz Torres, aliás, criticou a falta de resposta de Adele, Kurstin e da antiga gravadora dela, a XL Recordings (Beggars Group):

“O Judiciário não pode, a pretexto de instaurar contraditório, omitir-se em face de quem, há anos, parece ter se apropriado indebitamente da obra intelectual alheia. A toda evidência, a garantia da ampla defesa não serve de anteparo a condutas de quem, a par de usurpar direito alheio, sequer se dispõe a compor ou a negociar, mesmo após diversas notificações. Por outro lado, tampouco convém desprestigiar o autor (Geraes)”.

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