A mulher que tentou vender o próprio filho, de um ano, por R$ 1,2 mil na orla de Praia Grande, no litoral de São Paulo, foi presa uma bolsa de fraldas e uma mamadeira com pinga. Conforme registrado em boletim de ocorrência (BO), o menino foi levado pela PM ao Pronto-socorro da cidade, onde um médico não encontrou indícios de ingestão de bebida alcoólica.
Conforme o BO, o menino foi entregue pela Polícia Militar ao Conselho Tutelar com sinais de maus-tratos, desidratação e insolação. A mãe, de 38 anos, aparentava estar alcoolizada e chegou a ser presa, mas acabou liberada após audiência de custódia. Segundo o soldado da PM Raphael Freitas responsável por atender a ocorrência, criança estava suja de areia. “Quando abrimos [a mamadeira], constatamos que havia pinga dentro. Lavamos o rosto da criança com água fornecida pelos turistas”, explicou o agente ao g1.
Uma das testemunhas foi a advogada Glauce Abdalla, de 49 anos, que é presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Araras (SP) e tem uma casa de veraneio em Praia Grande. O marido dela comprou uma nova mamadeira e leite para o menino, enquanto ela acompanhou a prisão da mãe. “Foi um caso bem marcante”, destacou.
Presa
Os policiais militares foram acionados e encontraram a mulher pedindo dinheiro e recolhendo latas de alumínio enquanto a criança estava suja e sozinha na areia da praia. “Quando percebeu a chegada da equipe, ela pegou a criança e, com muita agressividade, ofendia a equipe enquanto afirmava ter usado entorpecentes”, afirmou o PM Freitas, que foi agredido pela mulher.
Com a ajuda de Glauce, os policiais convenceram a mãe de soltar o filho para ser algemada e levada à Central de Polícia Judiciária (CPJ) da cidade. Ainda de acordo com o PM, o menino recebeu alta médica e foi levado pelas conselheiras tutelares para um abrigo.
Liberada
Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) disse que a mulher passou por audiência de custódia em 19 de novembro e a prisão foi substituída por medidas protetivas. Conforme o TJ-SP, ela é obrigada a manter uma distância mínima de 300 metros do filho, sendo proibida de ter qualquer tipo de contato ou aproximação dele.