O anúncio foi publicado nesta segunda-feira (9/12) pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A partir de agora, será possível refinanciar o saldo total da dívida do cartão de crédito, incluindo saldos em aberto, a vencer ou vencidos, financiados por operação de crédito e valores de compras parceladas com e sem juros, em parcelas iguais e constantes.
O consumidor após realizar a renegociação da dívida, terá maior previsibilidade nos pagamentos futuros. Será possível refinanciar o saldo do cartão, em parcelas iguais, evitando novos atrasos.
Funcionamento
1. O cliente solicita o parcelamento do saldo total ao emissor do cartão.
2. O emissor define taxa de juros, prazo e condições.
3. O cliente concorda e autoriza o parcelamento.
4. A dívida é consolidada em parcelas mensais fixas.
5. O cliente paga as parcelas no prazo acordado.
“O novo produto atende a parcela dos clientes que não consegue quitar totalmente a fatura do cartão de crédito no vencimento. Muitas dessas pessoas tentam pagar o máximo possível da sua fatura, mas acabam contratando o crédito rotativo (por até 30 dias) ou parcelando o saldo restante da fatura em aberto. Ao contratar o crédito rotativo ou parcelar a fatura, o cliente financia apenas o saldo devedor daquele momento, que acaba sendo acumulado com outros financiamentos, com parcelas ainda não vencidas e novas compras. Já com essa nova opção de parcelamento, o cliente poderá unificar toda sua dívida do cartão em parcelas fixas, evitando a necessidade de parcelamentos posteriores”, explica a Febraban.
A possibilidade de reorganizar as dívidas no crédito será direto com os emissores de cartão de crédito. A contratação desta opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito será totalmente voluntária, ficando a exclusivo critério do cliente aderir ou não ao produto. Caso o cliente não contrate o produto, a dinâmica atual de parcelamento, rotativo e outras modalidades será mantida.