Sete municípios do Acre devem prestar contas dos recursos oriundos das chamadas “emendas Pix”, de acordo com recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
As recomendações foram enviadas aos seguintes municípios, com os respectivos valores recebidos: Brasileia – R$ 7,6 milhões; Epitaciolândia – R$ 3,2 milhões; Porto Walter – R$ 3,1 milhões; Senador Guiomard – R$ 3,1 milhões; Capixaba – R$ 3 milhões; Feijó – R$ 654 mil e Xapuri – R$ 500 mil.
As cidades devem registrar as contratações decorrentes dessas verbas no Portal Nacional de Contratações Públicas e prestar contas de todos os valores oriundos das emendas utilizados em 2024.
“A prestação deverá ser feita por meio da plataforma do Transferegov.br até o dia 31 de dezembro, como determinam a Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob pena de ficarem proibidos de receber novas transferências do tipo, enquanto perdurar o descumprimento”, diz o órgaço.
A recomendação foi assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias. A legislação prevê, inclusive, a possibilidade de penalização administrativa, cível e penal para os gestores que não cumprirem a prestação de contas.
A Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5ª CCR/MPF) coordena força de trabalho focada na fiscalização, a nível nacional, do uso adequado dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, mais conhecidas como “emendas Pix”.
O procurador explica que as “emendas Pix”, foram introduzidas no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 105/2019, que incluiu o art. 166-A na Constituição Federal, permitindo a transferência direta de recursos públicos sem necessidade de vinculação a projetos ou atividades específicas, convênio ou outro instrumento congênere. Dias destaca, porém, que a utilização delas continua vinculada aos princípios norteadores da Administração Pública, e de seus agentes, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os gestores municipais que receberam a recomendação deverão comprovar o seu cumprimento ao MPF até o último dia do ano, ou apresentar as razões para a recusa no prazo de até dez dias úteis, a contar do recebimento do documento. O MPF alerta que a demora ou ineficiência no seu cumprimento poderá ocasionar a adoção das medidas legais consideradas cabíveis para sanar as irregularidades identificadas e responsabilizar os agentes.
Com informações do MPF.