O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 13, rejeitar três ações que questionam a validade do contrato intermitente, instituído pela reforma trabalhista de 2017. Com esse resultado, esse modelo de trabalho foi validado. O julgamento ocorreu no plenário virtual e todos os ministros já votaram.
O relator é o ministro Edson Fachin, que votou para declarar essa modalidade de trabalho inconstitucional, por avaliar que ela deixa o trabalhador em situação vulnerável. Fachin, contudo, foi acompanhado apenas pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada).
A divergência, que acabou vencedora, foi aberta pelo ministro Nunes Marques. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Apesar de não ter acompanhado Fachin, o ministro Luiz Fux considerou que a legislação, como está, é insuficiente para proteger os direitos dos trabalhadores. Por isso, defendeu que houve uma omissão do Congresso, que deveria ser resolvida em um ano e meio.
Já Cristiano Zanin adotou uma posição intermediária. O ministro defende que o modelo é constitucional, mas que o contrato de trabalho deve ser rescindido caso o empregado não seja convocado no período de um ano.
Contrato intermitente: o que é e como funciona
Instituído pela reforma trabalhista, o contrato de trabalho intermitente ocorre quando há uma alternância entre períodos de prestação de serviço e de inatividade — o funcionário pode, por exemplo, trabalhar somente em dias específicos. É preciso, contudo, ser estabelecido por contrato, inclusive com o valor da hora de trabalho, que não pode ser mais baixo do que uma hora do salário-mínimo.
Em seu voto, Fachin afirmou que o contrato intermitente, da forma como foi feito, “não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”. Para o ministro, é necessário estabelecer horas mínimas de trabalho e um rendimento mínimo.
Nunes Marques, por sua vez, afirmou que o modelo pode ser aperfeiçoado, mas que funciona como “um instrumento jurídico válido a fim de abrir novas possibilidades ao trabalhador e possui o escopo de proteção social a uma parcela de trabalhadores informais”.
As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e por federações dos empregados em postos de combustível (Fenepospetro) e de trabalhadores de empresas de telecomunicações (Fenattel).