Veja as datas do recesso forense entre 2024 e 2025

Período estabelece suspensão dos prazos processuais e interrupção das atividades judiciais regulares

recesso forense, que estabelece a suspensão de prazos processuais e a interrupção das atividades judiciais regulares, será entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, conforme determinado pela Lei nº 5.010/66. Nesse período, os órgãos do Poder Judiciário funcionam em regime de plantão, atendendo apenas casos urgentes.

No caso do Supremo Tribunal Federal (STF), foi publicada a Portaria que estabelece as normas para o funcionamento da Corte durante o recesso. Apesar da suspensão do expediente no STF entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, as medidas de caráter urgente, que envolvam risco imediato de direitos, poderão ser apresentadas pela internet durante o período.

Para atender essas demandas, o Tribunal funcionará em regime especial com expediente reduzido. Entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, os setores em atividade atenderão das 13h00 às 18h00. Já entre os dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento será das 8h00 às 11h00. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

STF — Foto: Carlos Humberto//SCO/STF

Prazos processuais

Já os prazos processuais seguem a Lei nº 13.105/15, do Código de Processo Civil, que determina que a suspensão dos prazos processuais seja feita entre os dias 20 de dezembro de 2024 20 de janeiro de 2025. Além de não contar prazo para as partes se manifestarem na ação, não são marcadas audiências ou sessões de julgamento durante o período.

As datas, no entanto, podem sofrer alterações de acordo com o órgão. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a capital de São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC Paulista e Baixada Santista, por exemplo, prorrogou a suspensão dos prazos processuais até o dia 24 de janeiro de 2025.

No STF, os prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, com exceção das regras aplicáveis a processos penais, previstas no Código de Processo Penal.

Também ficarão suspensos, no mesmo período, os prazos para manifestações da Ouvidoria, incluindo os pedidos de acesso à informação. O atendimento ao público externo será retomado a partir de 7 de janeiro de 2025. O horário, porém, ficará reduzido até o fim do mês, das 13h às 18h.

Quais são os órgãos judiciais afetados pelo recesso forense?

  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Tribunais de Justiça (TJs);
  • Tribunais de Justiça Militar (TJMs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Conselho da Justiça Federal (CJF);
  • Superior Tribunal Militar (STM)
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Ministério Público (MP);
  • Ministério Público Federal (MPF);
  • Ministério Público do Trabalho (MPT).

*Estagiária sob supervisão de Diogo Max

PUBLICIDADE