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Vídeos, fotos e mensagens extraídos das redes sociais foram anexados à ação que resultou na condenação do governador Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder político e na cassação do registro do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União), e da vice-prefeita, Claudia Lira (Avante). De acordo com a decisão, os vídeos mostram o uso indevido da estrutura governamental por Caiado para favorecer eleitoralmente de Mabel – assista acima. A defesa de ambos entrou com recurso.
“Então se vista desta credencial e volte com muita humildade: “Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política porque eu, ao ter o Sandro Mabel lá na prefeitura, eu tenho acesso para resolver os problemas da minha região e ele vai resolver porque tem o apoio do governador Ronaldo Caiado”, apoio incondicional meu. E que vou estar na minha campanha, ao lado dele, em tempo integral”, disse o governador no vídeo.
De acordo com a decisão, a ocasião do vídeo em questão ocorreu em data próxima ao primeiro turno das eleições municipais de 2024, assim como todos os fatos investigados. Segundo o documento, o Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, foi organizado e decorado para receber os convidados, e o evento contou com alimentos e bebidas. As imagens foram postadas nas redes sociais do governador.
Em nota, a defesa de Sandro Mabel informou que recebeu o documento com surpresa e declarou que “não houve qualquer irregularidade na conduta apontada”. Também afirmou que, como a decisão não possui execução imediata, não haverá impacto na diplomação do prefeito e de sua vice, marcada para 19 de dezembro, nem na posse, prevista para 1º de janeiro de 2025.
Durante uma coletiva de imprensa realizada na quarta-feira (11), Ronaldo Caiado afirmou que recebeu com “tranquilidade” a decisão da Justiça Eleitoral de Goiás e alegou que promoveu jantares com lideranças políticas para discutir a crise que afeta diversos setores da Prefeitura de Goiânia, como a situação da Saúde e a infraestrutura da Educação.
Na coletiva, o governador também citou outros políticos, como os ex-presidentes Dilma Rousseff, Jair Bolsonaro e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que realizaram eventos em residências oficiais durante períodos eleitorais.
Segundo ele, em 2014, a então presidente Dilma Rousseff recorreu de uma decisão após usar o Palácio da Alvorada. Ele leu o parecer do ministro Dias Toffoli, que afirmou: “Se a própria utilização da residência oficial no período de campanha, que é próximo das eleições, é lícita, quanto mais em período pretérito. Não vejo aqui qualquer ilicitude”.
Já em 2022, no segundo turno, Caiado afirmou que apoiou o presidente Bolsonaro e esteve no Palácio da Alvorada com mais de 80 prefeitos. “Lá fomos levar apoio para o segundo turno e, também, almoçamos lá. Vocês estão vendo agora, em 2024, o Lula gravando todas as matérias pedindo voto para o Boulos dentro do Palácio da Alvorada. Então você não pode ter dois pesos e duas medidas. Aqui é minha residência, eu moro aqui”, afirmou.
Análise das provas
Sobre os vídeos e outras provas, a Justiça concluiu que:
- Que os eventos ocorreram em data próxima ao primeiro turno das eleições 2024, sendo que o primeiro se deu exatamente no dia seguinte ao da votação, quando o investigado Sandro não foi o primeiro colocado na votação;
- Que os eventos ocorreram quando os candidatos vitoriosos no primeiro turno iniciavam a corrida pela disputa de alianças;
- Que participaram dos eventos apenas os vereadores e suplentes da base aliada dos investigados Ronaldo e Sandro, o que afasta a tese de evento para parabenizar os eleitos e fortalecer o diálogo entre o Poder Executivo Estadual e a Câmara dos Vereadores;
- Que o investigado Sandro participou dos dois eventos e fez o uso da palavra, ocasiões em que pediu o apoio e empenho dos vereadores e das lideranças políticas para o segundo turno das eleições 2024;
- Que o investigado Ronaldo Caiado fez uso da palavra e pediu o apoio dos vereadores e dos suplentes eleitos à candidatura do investigado Sandro. Inclusive, o investigado Ronaldo Caiado em sua fala usou de recurso para ensinar como o vereador ou suplente deveria abordar o eleitor para pedir o seu apoio para o investigado Sandro;
- Ainda que os eventos tenham sido realizados a portas fechadas com entrada restrita aos convidados, vê-se pelas fotos uma grande quantidade de pessoas, que, inclusive, não foram impedidas de fotografar e filmar os eventos, conforme relatou o informante ouvido em juízo;
- Que os eventos foram divulgados pela imprensa, pelas pessoas que participaram dos eventos em suas redes sociais e até mesmo pelos investigados Ronaldo e Sandro;
- É de conhecimento público que o investigado Ronaldo Caiado tem quase um milhão de seguidores no Instagram, o que demonstra que ao divulgar os eventos em sua rede social tornou um evento restrito em público e com repercussão no pleito eleitoral;
- Não consta nenhuma declaração pública do investigado Ronaldo Caiado por conta das matérias divulgadas na imprensa no sentido de retirar a finalidade eleitoreira dos eventos, tendo aceitado a divulgação pela imprensa sem nenhuma impugnação;
- Ainda que nos discursos dos investigados Ronaldo e Sandro não tenham o pedido expresso de voto, tem-se que a legislação eleitoral e a jurisprudência orientam no sentido de que o pedido não precisa ser explícito para caracterizar o ilícito, bastando o uso de “palavras mágicas” que, de forma dissimulada, caracterizam o pedido de apoio à determinada candidatura.
Campanha para 2026
Caiado também afirmou que a condenação não interfere em seus planos de lançar sua pré-candidatura a presidente em 2026. O governador disse que os advogados dele já entraram com recurso contra a decisão e que confia na justiça.
“Eu respeito a decisão da Justiça e a matéria será julgada em instâncias superiores”, afirmou o governador.
Decisão do TRE-GO
De acordo com a sentença, o motivo que levou a condenação foram os jantares realizados com as lideranças políticas logo após o primeiro turno. Esses jantares, que supostamente tiveram cunho eleitoral, favoreceram Mabel.
“O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração”, narra o documento.
Além da pena de inelegibilidade de 8 anos, Caiado, Mabel e Cláudia Lira foram condenados ao pagamento de multas:
- Ronaldo Ramos Caiado: R$ 60 mil;
- Sandro da Mabel Antônio Scodro: R$ 40 mil;
- Cláudia da Silva Lira: R$ 5.320,50.
A sentença foi emitida em primeira instância pela juíza Maria Umbelina Zorzetti. Ao g1, a advogada eleitoral Marina Morais explicou que, na prática, a decisão não impede que Mabel tome posse do cargo de prefeito, porque assim que a defesa recorrer da decisão, ela ficará suspensa até o final do julgamento. Caso Mabel seja condenado em todas as instâncias, ao final ele pode ser impedido de continuar no cargo.
A advogada eleitoral também explicou que, no caso de Ronaldo Caiado, como não se trata de uma cassação, mas de uma decretação de inelegibilidade, isso não interfere na gestão atual dele.