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Voo direto no Acre faz relator da reforma tributária no Senado mudar o texto da proposta; entenda

Por Matheus Mello, ContilNet

O texto base da reforma tributária foi aprovado no Senado Federal nesta semana. Contudo, o relator da proposta na Casa, o senador Eduardo Braga (MDB/AM) fez uma série de mudanças no texto da matéria que havia sido aprovado no Congresso Nacional.

Texto foi aprovado no Senado Federal/Vinícius Schmidt/Metrópoles

Entre uma das mudanças coloca o Acre no centro das discussões. No parecer de Eduardo Braga, apreciado na Comissão de Constituição e Justiça, ele cita o voo direto de Rio Branco a Cruzeiro do Sul como motivo para uma alteração no dispositivo que trata sobre a aviação regional.

O relator aumentou o limite de 150 para 186 passageiros justamente em razão do voo no estado. Ele se referiu a um trecho do relatório que define que aeronaves de até 150 passageiros, com três frequências semanais em serviços regionais, têm direito a redução de alíquotas.

Voo é direto de Rio Branco a Cruzeiro do Sul/Foto: Reprodução

Uma matéria publicada na Folha de São Paulo destacou que a norma está prevista no Artigo 283 e estabelece que “o transporte aéreo regional e a aviação doméstica, com voos de origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais, centros sub-regionais, centros de zona ou centros locais, conforme definidos pelo IBGE, devem seguir um regime específico. 

Isso se aplica a rotas de voos regulares operadas por aeronaves certificadas com até 150 assentos e pelo menos 3 frequências semanais”. Na ocasião, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), questionou o limite estipulado. O relator afirmou que o trecho será alterado, mas fez algumas considerações.

Senador Eduardo Braga. Foto: Reprodução

“Na realidade, é o seguinte, os voos da Amazônia não são iguais aos de Rio Branco para Cruzeiro do Sul. O único caso de voo da Amazônia que tem um 737-800 é exatamente Rio Branco-Cruzeiro do Sul”, afirmou, em referência a um tipo de Boeing.

Sendo assim, o relator finalizou deixando claro que essa seria a única exceção.

“Neste único caso, eu vou aceitar aumentar o limite de 150 para 186, com o único caso que existe na Amazônia. Todos os outros voos são feitos por ATR-42, ATR-72 e aviões da Embraer 195”.

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