A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, aprovada pelo Congresso Nacional em 18 de dezembro, trouxe uma importante mudança: municípios com menos de 65 mil habitantes poderão receber transferências voluntárias da União, mesmo que estejam com pendências financeiras com o Governo Federal. Essa alteração visa permitir que esses municípios sejam contemplados com recursos para projetos específicos ou programas previamente acordados.
Diferente das transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que seguem critérios fixos estabelecidos por lei, as transferências voluntárias dependem da formalização de convênios, contratos de repasse ou termos de cooperação entre a União e o município.
Esses recursos são destinados a áreas estratégicas como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, permitindo que os municípios implementem ações além das suas capacidades orçamentárias. No Acre, 20 municípios se enquadram nesse perfil de população, mas não se sabe ao certo quantos deles estão registrados no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), um sistema que inclui informações sigilosas sobre inadimplência.
Embora a LDO abra a possibilidade de repasses financeiros, os municípios devem cumprir critérios específicos, como a apresentação de projetos, o cumprimento de metas e a prestação de contas, a fim de garantir a transparência na execução desses recursos e evitar desvios. O monitoramento da aplicação dos fundos é essencial para assegurar que os benefícios cheguem à população de forma eficaz.
Com informações do jornal A Tribuna.