O ex-deputado estadual pelo PT, Daniel Zen, teve uma ação de reparação por danos morais julgada improcedente pela Justiça. A ação foi apresentada contra o ex-vereador João Marcos Luz, atual secretário de Assistência Social do município de Rio Branco.

Zen teve o pedido de indenização negado/ Foto: Reprodução
No processo, Daniel Zen alegou ter sido ofendido com termos pejorativos por João Marcos durante sessão na Câmara, em outubro de 2024. O fato ocorreu após o petista publicar em uma rede social questionamentos acerca de supostas ameaças contra o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom.
Na ação, Zen pedia indenização no valor de R$ 50 mil. Na sentença, a juíza Lilian Deise Braga Paiva chegou ao entendimento que os comentários de João Marcos não teriam configurado excesso ou violação à honra do interessado.
A magistrada destacou, também, que as declarações entre Zen e João Marcos refletiram a “animosidade” característica do cenário político. “Resta claro nos autos que se trata de uma briga política e que não houve exercício abusivo de direito”, alegou, fazendo referência ao artigo 187 do Código Civil.