Com o grande impasse entre a Prefeitura de Rio Branco e os motociclistas por aplicativo, várias manifestações já foram realizadas, acusações de perseguição e promessas não cumpridas.

Com mudanças em leis, entenda como começou a polêmica envolvendo os motociclistas de app em Rio Branco. Foto: Reprodução
Contudo, o impasse parece estar longe de ser legalmente resolvido e falta boa vontade por parte do poder público em mediar o assunto e chegar a um consenso.
O ContilNet procurou pessoas ligadas a gestões passadas que acompanharam a legalização dos mototaxistas, onde hoje outra categoria também de moto, mas por aplicativo, brigam pela legalização dos apps, considerados ilegais, assim como os mototaxistas um dia foram taxados.
A primeira lei que tratou sobre permissão para moto-taxi a Nº 1.446 DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, assinada pelo então Prefeito Flaviano Melo.
A Lei dispunha “sobre o serviço de transporte individual de passageiro em veículo tipo motocicleta, denominado MOTO-TAXI, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, e da outras providências”.
O Artigo 1º diz: “Fica instituído o serviço de transporte individual de passageiro em veículo tipo motocicleta, denominado MOTO-TÁXI, no âmbito do Município de Rio Branco, em caráter especial e sob o regime de concessão, atendidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro, desta Lei e sua regulamentação”.
A concessão para a exploração do serviço de moto-táxi, será adquirida exclusivamente por pessoa física, na condição de autônomo, através de regular processo de licitação.
Em 2005 veio a segunda lei, desta vez, com o Prefeito Raimundo Angelin. Ele sancionou a LEI Nº 1.538 DE 18 DE JULHO DE 2005, que “Dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros em veiculo automotor tipo motocicleta, denominado moto-taxi.”
Nesta foi feita uma revisão profunda das regras.
O Artigo 1º destaca que “O serviço de transporte individual de passageiros, através de veiculo automotor tipo motocicleta, no Município de Rio Branco, denominado moto-táxi, será prestado mediante autorização do Poder Executivo, em caráter especial, delegado através da realização de processo licitatório, sob o regime de permissão, na forma do Art. 175 da Constituição Federal, complementado pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e suas modificações, com rigorosa observância ao Art. 10, V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco.
§ 4º A permissão terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua expedição, prorrogável a cada dois anos, satisfeitas as exigências do Edital de Licitação e demais normas atinentes à prestação do serviço.
Art. 2º O número de permissões para o serviço de moto-táxi no Município de Rio Branco, inicialmente, será de 500 (quinhentos), podendo este número ser alterado por ato do Chefe do Poder Executivo, resguardada a proporção de 1 (um) permissionário para cada 600 (seiscentos) habitantes, medido pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou instituição que venha a substitui-lo”.
Em 2018, a então Prefeita Socorro Neri sancionou uma Lei que autorizava a implantação do serviço de mototaxis por meio de aplicativos e outras formas de comunicação.
A LEI Nº 2.294 DE 30 DE JULHO DE 2018, “Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no Município de Rio Branco e dá outras providências.”
O Artigo 1º fala que “O presente diploma legal regulamenta, no âmbito do município de Rio Branco, a atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros com fundamento no Art. 4º, inciso X, Art. 11-A, da Lei Federal nº 12.587/2012 (Politica Nacional de Mobilidade Urbana)”.
Entre as diretrizes destacam-se: evitar a ociosidade ou sobrecarga da infraestrutura urbana disponível e racionalizar a ocupação e a utilização daquela instalada; proporcionar melhoria nas condições de acessibilidade e mobilidade; promover o desenvolvimento sustentável do Município, nas dimensões socioeconómicas, inclusivas e ambientais; garantir a segurança e o conforto nos deslocamentos das pessoas; e incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso dos recursos do sistema de transporte
Ainda no ano de 2018, novamente uma nova LEI Nº2.310 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 ainda na gestão da prefeita Socorro Neri. Mais uma vez a lei foi rigorosamente revisada e houve também a inclusão do moto-frete.
Apesar de todas essas leis, onde a ultima sancionada pela ex-prefeita Socorro Neri, claramente autoriza, também, os serviço de moto-taxi por meio de uso de aplicativo, os motociclistas que hoje utilizam aplicativos tem sido proibidos de trabalhar, provocado muitos conflitos na cidade.
Tentamos falar com o superintendente do Rbtrans para saber exatamente qual dessas leis citadas acima está em vigor, mas não tivemos retorno.
O ContilNet também tentou contato com a ex-prefeita Socorro Neri, mas sem sucesso. Contudo, conseguimos falar com o também ex-prefeito Marcos Alexandre, que explicou a lei federal e destacou que falta vontade politica e conversa pra resolver a situação.
Segundo Marcus, a modalidade de transporte por aplicativo foi aprovada por meio de lei federal e foi incluída como uma modalidade de transporte na lei federal.
Na ocasião, a discussão se voltou principalmente na entrada do Uber no país. Feito isso, foi aprovado a lei federal e os municípios mandaram a sua regulamentação, principalmente voltado para os carros. Resta a discussão que está agora colocada, a questão das motos.
“O transporte por aplicativo é uma realidade, o que eu vejo, e que é o papel da prefeitura, é mediar essa situação, pra que, já que a Lei Federal precisa ser aprovada ou incluída essa questão das motos, mas muitos municípios estão optando por fazer uma legislação própria, e essa legislação busca também criar para plataformas, responsabilidades, como por exemplo, o cadastro. Eu vejo que esse é o caminho, o caminho da regulamentação pra que se tenha o mínimo de controle da atividade das agencias municipais, no caso de Rio Branco, a Rbtrans, e haja uma discussão na Câmara de Vereadores, mas isso também é uma etapa. A outra etapa, e definitiva, é através do Congresso Nacional, ou seja, deputados e senadores. Mediar essa situação e propor uma regulamentação junto a Câmara é o melhor caminho” destacou Marcus Alexandre.
Ainda segundo ele, muitas cidades já estão elaborando seus próprios aplicativos, voltados para os permissionários atuais, no caso o taxi e mototaxi.
“É outro caminho de você criar alternativas. É ter também o aplicativo municipal. São outras ferramentas que podem colaborar pra todo mundo trabalhar”, sugeriu.