Família de Silvio Santos vai à Justiça para não pagar imposto: entenda

Herdeiras oficiais de Silvio Santos, viúva e filhas se negam a pagar imposto de R$ 17 milhões para ter acesso a quase meio bilhão de reais

A viúva de Silvio Santos, Iris Abravanel, e as filhas do apresentador, Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Renata e Daniela, entraram na Justiça para conseguir acesso a uma quantia milionária que o apresentador guardava em um paraíso fiscal. De acordo com o processo ao qual o Metrópoles teve acesso, a ação movida contra o estado de São Paulo pode isentar as herdeiras de um imposto de R$ 17 milhões.

Silvio Santos, Iris Abravanel, Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Renata e Daniela/Foto: Reprodução

O valor cobrado é referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o qual a família precisaria pagar para ter acesso às contas do empresário no exterior. A taxa cobrada equivale a 4% do valor de bens móveis e imóveis e direitos que somem mais de R$ 88,4 mil.

Ao todo, o dono do SBT guardava pouco mais de R$ 429,9 milhões em paraísos fiscais, como são chamadas as jurisdições (estado nacional ou região autônoma) onde a lei facilita a aplicação de capitais estrangeiros, com alíquotas de tributação muito baixas ou nulas. A maior parte do valor, cerca de R$ 428 milhões, está no Daparris Corp Ltd, uma instituição nas Bahamas da qual Silvio era o principal acionista.

As herdeiras consideram a cobrança do ITCMD indevido, visto que o dinheiro não está guardado no Brasil. Além disso, elas alegam precisar quitar uma dívida de R$ 10 milhões referente a um empréstimo feito pelo comunicador.

Na decisão liminar, o juiz determinou que o ITCMD deve incidir apenas sobre o patrimônio líquido partilhado, ou seja, após a dedução das dívidas deixadas por Silvio Santos. O magistrado destacou que cobrar o imposto sobre valores destinados ao pagamento de dívidas seria uma forma de confisco e violaria o princípio da capacidade contributiva.

Além disso, a Justiça paulista seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é possível cobrar ITCMD sobre bens localizados no exterior sem uma lei complementar federal, o que tornaria a cobrança atual inconstitucional.

Com isso, foi autorizado o depósito judicial de R$ 17,6 milhões para suspender temporariamente a cobrança do imposto até a decisão final do processo.

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