Instituto afro aciona Ministério Público para proibir shows de Cláudia Leitte na Bahia

Eles citam dispositivo da Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que tem força de emenda constitucional

O Idafro (Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afrobrasileiras) e a iyalorixá Jaciara Ribeiro apresentaram uma petição ao Ministério Público da Bahia para que recomende ao governo do estado e à Prefeitura de Salvador que não contratem shows da cantora Cláudia Leitte.

A petição, desta quinta-feira (30), é endereçada à juíza Livia Santana e Sant’Anna Vaz, da Promotoria de Justiça Especializada no Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.

Inquérito civil no Ministério Público da Bahia apura se Cláudia Leitte cometeu racismo religioso ao trocar o verso “saudando a rainha Iemanjá” para “eu canto meu rei Yeshua” na faixa “Caranguejo”.

Reprodução/ Instagram

No texto, o Idafro e a iyalorixá pedem a expedição de recomendação ao governo do estado e à Prefeitura de Salvador “para que respeitem a Constituição Federal e não contratem Cláudia Leitte para quaisquer performances artísticas”.

Eles citam dispositivo da Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que tem força de emenda constitucional.

Conforme o texto, os Estados se comprometem a “prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância”, inclusive “apoio público ou privado a atividades racialmente discriminatórias e racistas ou que promovam a intolerância, incluindo seu financiamento.”

O Idafro e a iyalorixá também incluem na petição trechos da lei orgânica nacional do Ministério Público, que dizem que o órgão deve exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual e garantir que sejam respeitados pelos Poderes estaduais ou municipais e pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta.

Entre as atribuições do MP também está ” promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades”, pedindo ao “destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito”.

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