O caso ocorrido no Horto Florestal de Rio Branco, envolvendo uma tentativa de estupro e a subsequente liberação do acusado após audiência de custódia, revela questões profundas relacionadas à segurança pública e à administração da Justiça. Este episódio não pode ser tratado como um incidente isolado; ele escancara desafios estruturais que exigem reflexão e ação.
A Polícia Militar demonstrou eficiência ao cumprir seu papel constitucional de garantir a ordem pública. Os policiais que participaram da captura do acusado merecem o reconhecimento da sociedade, assim como a Coronel Marta Renata, Comandante da PM do Acre, que lidera a corporação há pouco tempo mas já mostra que lhe sobra dedicação e competência. Foi graças à ação célere e bem coordenada da PM que o suspeito foi preso em flagrante, trazendo uma resposta inicial à gravidade do crime.
Por outro lado, é imprescindível compreender o papel da defesa técnica no âmbito da audiência de custódia. O advogado, ao defender o acusado, agiu em conformidade com os deveres estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que impõe a obrigação de assegurar ao cliente o direito a uma defesa ampla, efetiva e técnica. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, valores que são pilares do Estado Democrático de Direito. Não é papel do defensor julgar seu cliente, mas garantir que ele seja tratado conforme os ditames legais, independentemente da gravidade das acusações.
A decisão de conceder liberdade provisória ao acusado, no entanto, é de responsabilidade exclusiva do magistrado que presidiu a audiência. A análise dos pressupostos processuais e das medidas cautelares cabe ao juízo, que, ao decidir pela soltura, gerou perplexidade e indignação na sociedade. O que torna essa decisão ainda mais difícil de compreender é o contraste com outros casos em que a prisão preventiva é decretada para crimes de menor gravidade, como a posse de pequenas quantidades de entorpecentes. Tal incoerência é um convite ao debate sobre os critérios adotados e as prioridades no sistema de justiça penal.
Importante ressaltar que o Ministério Público ingressou na tarde de ontem (13 de janeiro) com um recurso em sentido estrito contra a decisão da magistrada plantonista. O caso foi redistribuído e caiu nas mãos do juiz Clovis Lodi, que determinou a prisão imediata do acusado. Este, inclusive, já responde por uma tentativa de estupro ocorrida em 2021, em um estabelecimento comercial também próximo ao Horto Florestal.
Este caso também nos leva a refletir sobre as promessas de campanha (de TODOS os candidatos à prefeitura de Rio Branco em 2024), como a criação de uma guarda municipal em Rio Branco. A guarda municipal, cuja função principal é proteger espaços públicos e o patrimônio, poderia ter atuado preventivamente para evitar a tentativa de estupro no Horto Florestal. A ausência dessa força de segurança deixa evidente a necessidade urgente de investimentos em políticas públicas que transcendam a resposta reativa ao crime.
É fundamental reconhecer que o problema da segurança pública não se resolve apenas com prisões. Trata-se de uma questão macro, que envolve prevenção, integração de políticas sociais, urbanismo e uma administração da Justiça mais coerente e alinhada às expectativas da sociedade. No caso específico, a reincidência do acusado e o uso de violência são fatores que justificam a indignação pública diante de sua liberação. Não se trata de negar direitos ao custodiado, mas de exigir um sistema que trate com proporcionalidade e rigor situações que colocam em risco a vida e a integridade das pessoas.
Este episódio estarrecedor causa revolta e nos lembra da necessidade de ações mais amplas e efetivas no campo das políticas públicas. Não basta prender ou soltar; é necessário um planejamento estrutural para garantir segurança e justiça. A sociedade espera respostas concretas, tanto no fortalecimento das instituições quanto na prevenção de novos casos como este. Por ora, o que nos resta é cobrar coerência, ações integradas e um olhar mais atento para os problemas que realmente afligem a população.
Roraima Rocha é Advogado; sócio fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados; Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Gran; Especialista em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP); Membro da Comissão Prerrogativas, e Presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/AC.