Bárbara Thurler, mãe de dois dos 11 filhos do ex-jogador Roberto Carlos, enfrenta calvários na Justiça. Ela pode ser despejada de um pequeno apartamento em Itaperuna, no interior do Rio de Janeiro, após um processo movido por Maria Grazia Dilettoso, ex-contadora do atleta e dona do imóvel.
No processo, divulgado por Leo Dias, Grazia diz que Roberto Carlos, na época seu patrão, teria formalizado um contrato de locação do apartamento em Itaperuna.
Após dispensar a contadora, Carlos teria oferecido o imóvel como forma de compensar uma dívida que tinha com a colaboradora.
Bárbara, por sua vez, diz na Justiça que o contrato de locação firmado por Roberto Carlos seria falso. “[Bárbara] Alega que o contrato de locação firmado entre Maria e Roberto seria falso; que o contrato de compra e venda do imóvel apresentado também seria falso, pois Maria seria operadora econômica/financeira oficiosa de Roberto Carlos”, afirma o processo.
Morando no apartamento há mais de 10 anos, Bárbara se recusou a deixar o imóvel e se ofereceu para quitar a dívida de Roberto Carlos com Maria Grazia. A ex-contadora, no entanto, seguiu com o processo da ordem de despejo.
O que dizem os envolvidos?
A defesa de Maria Grazia garante que há uma dívida de IPTU e aluguéis de mais de R$ 42 mil. Ela ainda afirma que o apartamento sempre foi de sua propriedade e alegou que a permanência de Bárbara no imóvel gera “grande prejuízo financeiro”.
“O apartamento sempre foi de minha propriedade, comprado com recurso próprio e devidamente declarado no meu imposto de renda. O que houve foi uma locação, contudo não houve os devidos pagamentos, tão pouco o pagamento dos IPTUs, deixando uma dívida de aproximadamente R$ 42 mil (de IPTU)”, afirma.
“A permanência da Sra. Barbara no imóvel sem pagamento de aluguéis e IPTUs está gerando um grande prejuízo financeiro para mim, inclusive com o meu nome negativado pelos órgãos de proteção ao crédito”, finaliza.
Já a defesa de Roberto Carlos alega que ele nunca foi casado com Bárbara, apontando ter tido apenas um caso extraconjugal com a mãe de seus filhos.
“Bárbara nunca foi sua mulher, o que houve foi um relacionamento extraconjugal, o que por ora, não é fato gerador de nenhum tipo de indenização (partilha de bens). Há, sim, os filhos entre eles, o que poderíamos falar sobre herança, que não vem ao caso. Em relação aos outros assuntos, reiteramos que todas as obrigações estão sendo fielmente cumpridas, não ensejando qualquer tipo de reclamação”, garante.