Monitoramento do PIX e pagamento de cartão de crédito em valor de até R$ 5 mil é o novo desgaste do governo

Oposição acusa o governo de buscar taxar o Pix e deixa administração de Lula sob ataque em redes sociais e vários outros setores da sociedade

O novo cavalo de batalha entre governo e oposição no Brasil são as novas regras para monitoramento de transações envolvendo o Pix, sistema de pagamentos contínuo e em tempo real, e cartões de crédito. As mudanças de acompanhamento de gastos de até R$ 5 mil por mês pela Receita Federal vem causando revolta nas redes sociais e todos os outros setores da sociedade.

Quem vai reportar à Receita as transações são as empresas responsáveis pelas operações financeiras/Foto: Reprodução

A insatisfação traz mais uma forma desgaste ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já sendo comparada à “taxa das blusinhas”.

A taxação das compras on-line, marcada por idas e vindas da equipe econômica, provocou grande alvoroço entre 2023 e 2024. No entanto, embora a oposição utilize esse argumento para atacar o governo, as novas regras das transações financeiras, diferentemente das normas do e-commerce, não preveem qualquer elevação ou criação de impostos.

Nas redes sociais, a narrativa é que as novas regras válidas para movimentações via Pix são uma forma de “controle” do cidadão pelo governo e há até também quem comece a desincentivar o uso da modalidade.

O governo considera que o assunto ocasionou mais um erro de comunicação. Por isso, a Receita Federal entrou em campo para esclarecer que as regras não visam interferir no sigilo bancário de pessoas e empresas, tampouco gerar novas taxas.

Em setembro do ano passado, a Receita anunciou novas medidas para as transações via Pix e cartão de crédito, as quais entraram em vigor apenas no último dia 1º de janeiro.

Segundo as novas regras, as instituições financeiras deverão informar ao Fisco os dados referentes a: transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas; e transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas). Os limites anteriores eram, respectivamente, de R$ 2 mil e R$ 6 mil.

Quem vai reportar à Receita as transações são as empresas responsáveis pelas operações financeiras. Dessa forma, nada muda para o cidadão comum, usuário do sistema financeiro.

Os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas são mensais, e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é 29 de agosto, o último dia útil daquele mês. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.

Antes da nova norma, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, tanto públicos quanto privados, em operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de Previdência e investimentos.
Agora, foram incluídas as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento — como varejistas de grande porte, bancos virtuais e carteiras digitais (dos quais são exemplos o Mercado Livre e o PicPay).

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