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STF declara inconstitucionais trechos de leis do Acre sobre direitos a pais solos; entenda

Por Redação ContilNet

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7519 foi julgada parcialmente procedente por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), declarando assim a inconstitucionalidade de trechos das Leis Complementares n.º 39/1993 e n.º 164/2006, do Acre.

A decisão foi tomada em sessão virtual entre novembro e dezembro de 2024/Foto: Carlos Humberto//SCO/STF

As leis em questão abordam as licenças parentais para servidores públicos e militares do estado do Acre. A decisão foi tomada pelo plenário do STF, durante sessão virtual, entre as datas de 29 de novembro e 6 de dezembro, com relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Os prazos de licença-maternidade deverão ser concedidos aos pais que estejam exercendo a paternidade solo, sejam de crianças com ligação biológica ou adotivos.

A decisão foi tomada pelo plenário do STF, em sessão virtual realizada entre 29 de novembro e 6 de dezembro de 2024, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. A Corte declarou inconstitucionais as diferenças de licença com base no vínculo da criança com a família (biológico ou adotivo) e na idade da criança adotada.

As medidas foram consideradas inadequadas por impor limitações discriminatórias e contrárias à proteção integral garantida pela Constituição Federal. Entre os dispositivos anulados, destacam-se:

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