Empresas e órgãos públicos de todo o país têm até esta sexta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos referente ao Imposto de Renda 2025. O documento é fundamental para que trabalhadores e servidores públicos possam prestar contas à Receita Federal, garantindo a correta declaração de seus ganhos.
O documento é fundamental para que trabalhadores e servidores públicos possam prestar contas à Receita Federal/Foto: Reprodução
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda começará em 17 de março e se encerrará em 30 de maio. O envio poderá ser realizado por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), do aplicativo Meu INSS ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), oferecendo opções acessíveis para os contribuintes.
As empresas que não disponibilizarem o informe dentro do prazo estarão sujeitas a multa de R$ 41,43 por documento não entregue. O comprovante pode ser fornecido tanto em formato físico quanto digital, por meio de e-mail, sistema interno da empresa ou outras plataformas eletrônicas. Caso o envio seja feito digitalmente, não há necessidade de disponibilizar uma versão impressa.
O informe de rendimentos deve conter informações detalhadas sobre os valores recebidos ao longo de 2024, incluindo salário, 13º, férias, participação nos lucros, prêmios, além de descontos de plano de saúde e demais benefícios. Também é necessário que o documento apresente o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
Além das empresas e órgãos públicos, bancos e corretoras de valores também devem disponibilizar os extratos referentes aos rendimentos de aplicações financeiras de seus clientes dentro do mesmo prazo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já liberou os informes de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários. O correto preenchimento da declaração, de acordo com os dados fornecidos pelas fontes pagadoras, ajuda a evitar divergências e reduz o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
Todas as empresas que realizaram pagamentos a pessoas físicas ao longo do ano são obrigadas a fornecer o informe de rendimentos até 28 de fevereiro ou no momento da rescisão do contrato de trabalho. Caso o documento não seja disponibilizado, o trabalhador deve solicitar ao setor de recursos humanos da empresa. Se, mesmo assim, a solicitação não for atendida, o profissional pode registrar uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal por meio do site oficial do órgão.
