A estabilidade provisória existe para proteger trabalhadores que estão em situações especiais, garantindo mais segurança no emprego.
Veja os principais tipos de estabilidade provisória e confira se você faz parte desse grupo de trabalhadores:
- Gestante : Uma trabalhadora não pode ser demitida desde a descoberta da gravidez até cinco meses após o parto.
- Acidente de trabalho: Quem sofre um acidente no trabalho tem estabilidade por 12 meses após voltar ao serviço.
- Dirigente sindical: Funcionários eleitos para cargas sindicais não podem ser demitidos desde a candidatura até um ano após o fim do mandato.
- Membro da CIPA: Quem é eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem garantia de emprego até um ano depois do fim do mandato.
- Pré-aposentadoria : Algumas convenções coletivas garantem estabilidade para quem está perto de se aposentar.
Se o trabalhador suspeitar que seus direitos não estão sendo respeitados ou tiver dúvidas sobre sua estabilidade provisória, é essencial buscar orientação de um Advogado especializado nesta área. Cada caso pode ter particularidades, como regras específicas em convenções coletivas ou decisões recentes da Justiça do Trabalho que influenciam a aplicação do direito à estabilidade.
Além disso, caso a empresa descumpra a estabilidade e demita o trabalhador indevidamente, é possível recorrer à Justiça do trabalho para buscar a reintegração ao cargo ou o pagamento de indenização correspondente. Com a ajuda de um especialista, o trabalhador pode garantir que seus direitos sejam cumpridos e evitar prejuízos financeiros decorrentes de uma demissão arbitrária.
Myrian Pinheiro, Advogada especialista em direito do trabalho e processo do trabalho.