A proprietária, o arrendatário e um empregado da Fazenda Oeste, localizada em Capixaba, no interior do Acre, foram processados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos danos causados ao sítio arqueológico Ramal do Capatará, um geoglifo reconhecido e registrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde o início dos anos 2000.
O geoglifo foi danificado por conta do plantio de soja, segundo o órgão, que processa os três envolvidos no possível crime.
“Durante fiscalização realizada em novembro de 2021, foi constatado que parte das estruturas de terra do sítio arqueológico foi impactada por aragem e limpeza para plantação de soja, ocasionando a destruição/mutilação do geoglifo, com diversos fragmentos cerâmicos na superfície”, diz o MPF, ao citar o laudo de vistoria encaminhado pelo Iphan.
O documento aponta ainda que, durante a caminhada pela área, “foi possível visualizar as valetas e muretas características do sítio; no entanto, as áreas estruturais do sítio foram aradas, e foi depositado solo dentro das valetas, ou seja, no momento do arado, o solo foi aproveitado para nivelar o terreno, aterrando assim as valetas e mutilando as muretas das estruturas de terra (geoglifos)”.
O MPF investiga o caso por meio de inquérito civil e policial.
O arrendatário e o funcionário da fazenda confessaram a execução de atividades agrícolas na área do geoglifo, alegando, porém, que não plantaram soja no local, mas ‘apenas’ promoveram a limpeza da área usando uma máquina.
“Embora a área tenha sido embargada e os responsáveis notificados desde 2021, eles não demonstraram interesse em firmar acordo extrajudicial para a solução dos danos. O MPF chegou a enviar ao Iphan uma minuta de termo de ajustamento de conduta que não previa multa ou indenização, apenas ações de mitigação e recuperação do que fosse possível na área. O instituto informou que não foi possível dialogar com os responsáveis para acertar os termos do acordo”, destacou o MPF em nota.
“Restou ao MPF entrar com a ação, com pedido de fixação de indenização por dano material e dano moral coletivo, além da preservação da área sem qualquer nova intervenção não autorizada pelo Iphan, mantendo-se o seu isolamento”, acrescentou.
O órgão determina, na ação civil, que os responsáveis realizem o cercamento da área do geoglifo, nos termos a serem definidos previamente pelo Iphan, em caráter de urgência, “sob pena de multa diária por descumprimento, além de não realizarem qualquer atividade dentro da área do geoglifo sem a prévia anuência do instituto, também sob pena de multa”.
O MPF também pede a condenação dos três citados ao pagamento de indenização por dano material e por danos morais coletivos, em valores que, somados, podem chegar a mais de R$ 530 mil. O valor deve ser revertido para projetos de preservação do patrimônio histórico no Acre, desenvolvidos e apresentados pelo Iphan na ocasião do cumprimento da sentença.