Monitorados por tornozeleira estão impedidos de frequentar o Carnaval, decide Justiça

A ordem está expressa na Portaria n.°845/2025, emitida pela Vara Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco

Durante o período de carnaval, que começa nesta sexta-feira (28) e encerra na próxima terça-feira (4), pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e monitorado por tornozeleira eletrônica não podem frequentar a Praça da Revolução, nem as proximidades no horário da festa.

A medida é assinada pela juíza de Direito titular da unidade, Andréa Brito/Foto: Reprodução

A ordem está expressa na Portaria n.°845/2025, emitida pela Vara Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco. A medida é assinada pela juíza de Direito titular da unidade, Andréa Brito.

Além disso, a vedação é estendida a bares, boates, botequins, locais e eventos com aglomeração de pessoas. Dessa forma, a pessoa monitorada está impedida de frequentar ou se aproximar desses locais, contudo, pode haver exceções, para os ressocializandos que estiverem trabalhando.

Essas pessoas devem pedir autorização para trabalhar nesses espaços diretamente a Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep), o pedido será avaliado e aprovado ou não pela Central de Monitoramento.

PUBLICIDADE

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, apoie-nos desativando sua extensão AdBlocker de seus navegadores para o nosso site.