O Ministério Público Federal (MPF) determinou que o Estado do Acre cumpra uma sentença que prevê que a Maternidade Bárbara Heliodora oferte um número suficiente de enfermeiros.
A sentença, dada em 2024, foi ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren/AC), mas o Estado ainda não havia cumprido a decisão.
O Coren/AC afirma que a Maternidade Bárbara Heliodora não possui quantitativo suficiente de profissionais de enfermagem em seus turnos, o que pode colocar em risco as gestantes. “Além disso, a unidade de saúde não atende às exigências mínimas previstas na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil.”
A norma estabelece que é necessária a presença de enfermeiro durante todo o período de funcionamento de uma maternidade. A esse profissional cabe orientar e supervisionar os técnicos e auxiliares de enfermagem no atendimento aos pacientes e em demais procedimentos. O enfermeiro também deve atender demandas de maior complexidade técnica que não são da competência dos técnicos e auxiliares.
“A qualquer hora e em qualquer dia, uma maternidade deveria ter a presença de enfermeiros em todas as suas escalas, pois esse profissional possui formação e expertise para demandas específicas ou de maior complexidade e que não deveriam ser atendidas por técnicos ou auxiliares”, pontuou o procurador da República Luidgi Merlo, que cuida do caso ao requerer o cumprimento da sentença.
No pedido, o MPF requer que a Justiça Federal determine ao Estado do Acre que demonstre, com informações atualizadas, sob pena de fixação de multa diária, o cumprimento das seguintes obrigações:
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Disponibilização de enfermeiros durante todo o período de funcionamento da Maternidade Bárbara Heliodora, que desenvolvam atividades típicas da profissão, orientando e supervisionando os técnicos e auxiliares de enfermagem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento;
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Implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), metodologia científica que permite organizar e planejar o trabalho de enfermagem, em todos os setores da maternidade;
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Identificação profissional com aposição do número de inscrição no Coren/AC nos registros de enfermagem;
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Disponibilização de enfermeiro coordenador responsável por criar os Procedimentos Operacionais Padrões (POPs) e pareceres técnicos relativos a produtos de saúde, equipamentos e insumos utilizados na Central de Material e Esterilização (CME), conforme a Resolução Cofen nº 424/2012; e
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Regularização dos registros de enfermagem nos prontuários dos pacientes.
