As novas diretrizes sobre a Lei da Cadeirinha, que determinam regras para o transporte de crianças em veículos, geraram dúvidas e discussões nas redes sociais. Internautas questionam a coerência das mudanças e a real necessidade de novos dispositivos.
Pelas normas divulgadas, crianças de até 1 ano ou com peso de até 13 kg devem ser transportadas no bebê conforto.
Já as de 1 a 4 anos, com peso entre 9 kg e 18 kg, precisam usar a cadeirinha.
Para aquelas entre 4 e 7 anos que não atingiram 1,45 m de altura, é obrigatório o uso do assento de elevação.
Crianças de 7 a 10 anos que ainda não atingiram essa altura podem viajar apenas com o cinto de segurança no banco traseiro.
A partir dos 10 anos ou com altura superior a 1,45 m, o transporte no banco dianteiro é permitido, sempre com o uso do cinto.

Mudanças na Lei da Cadeirinha geram questionamentos e debate sobre regras para o transporte infantil/Foto: Reprodução
Apesar das explicações, internautas apontaram inconsistências, como o fato de que a cadeirinha pode ser usada a partir dos 9 kg, enquanto o bebê conforto é obrigatório até os 13 kg.
Outra dúvida frequente envolve o uso do assento de elevação para crianças de 7 anos: enquanto um trecho do material divulgado indica que ele é obrigatório, outro afirma que elas podem usar apenas o cinto de segurança.
Muitas pessoas também se manifestaram sobre a necessidade de substituição de cadeirinhas que atendem desde o nascimento até os 36 kg, questionando se elas continuam válidas dentro da nova regulamentação.
Outros destacaram a falta de informações sobre exceções, como o transporte em veículos sem banco traseiro e o caso de motoristas de aplicativos e táxis, que não possuem os equipamentos de retenção infantil.
Além das dúvidas técnicas, algumas reações criticaram a legislação, apontando que a mudança pode beneficiar fabricantes de cadeirinhas em detrimento dos consumidores. Também houve manifestações sobre a falta de fiscalização para o transporte inseguro de crianças em motocicletas.
O descumprimento da Lei da Cadeirinha é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).