Roraima Rocha: o que pode dar ‘like’ e o que pode dar cadeia neste Carnaval

. São dias em que o "ninguém é de ninguém" vira mantra e onde a linha entre o êxtase e o boletim de ocorrência pode ser tão fina quanto um tapa-sexo de escola de samba

O Carnaval é aquele momento do ano em que o brasileiro exercita sua vocação histórica para a liberdade – e, às vezes, para a falta de noção. São dias em que o “ninguém é de ninguém” vira mantra e onde a linha entre o êxtase e o boletim de ocorrência pode ser tão fina quanto um tapa-sexo de escola de samba.

A Praça da Revolução será o epicentro da festa promovida pela parceria entre Governo do Estado e Prefeitura/Foto: Reprodução

Em Rio Branco, a Praça da Revolução será o epicentro da festa promovida pela parceria entre Governo do Estado e Prefeitura. Blocos de rua, shows e muita animação prometem arrastar multidões, e como todo grande evento, também traz aquela máxima: alegria sim, problema com a Justiça não.

Então, antes de sair por aí achando que o Carnaval suspende o Código Penal, vamos esclarecer o que pode, o que não pode e o que definitivamente vai te render um problema jurídico maior do que ressaca de catuaba.

  • Monitorados por tornozeleira: Carnaval só pela TV

Se você faz parte do grupo de foliões com “pulseira eletrônica da Justiça”, atenção: está proibido de frequentar o Carnaval de Rio Branco.

A decisão da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas impede que monitorados por tornozeleira se aventurem pela Praça da Revolução ou adjacências durante a festa. A exceção é para quem estiver trabalhando no evento, desde que previamente autorizado.

Ou seja, se seu nome já aparece no sistema do Judiciário, melhor nem testar a paciência das autoridades. Porque no Carnaval até pode ter fila para o banheiro químico, mas a cela da delegacia sempre tem vaga.

  • Beijou à força? Parabéns, agora tem um crime na conta

Existe uma coisa chamada consentimento. Já ouviu falar? Funciona assim: antes de qualquer beijo, abraço ou aproximação, é imprescindível que a outra pessoa queira. Se ela não quiser e você insistir, pronto: temos um crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), com pena de até 5 anos de reclusão.

Se a investida for ainda mais agressiva, configurando tentativa de relação sexual sem consentimento, aí a conversa muda de tom e entra no campo do estupro, que pode dar até 10 anos de cadeia.

A regra é simples: não é não. E se insistir, a polícia faz questão de te lembrar disso com um par de algemas.

  • Nada de discriminação

O Carnaval é uma festa para todo mundo – héteros, LGBTQIA+, solteiros, casados, viúvos e até aquele seu amigo que jura que “só vai para acompanhar”.

Mas se alguém achar que pode transformar a festa num palco para preconceito, o próximo desfile pode ser direto para a delegacia. Desde 2019, o STF equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, com pena de até 5 anos de prisão.

Se tem uma coisa que não combina com Carnaval é intolerância. O bloco da diversidade desfila com mais brilho e alegria, e quem não gostou… melhor voltar para a caverna de onde saiu.

  • Beber e dirigir: o clássico erro do arrependimento tardio

Respira fundo: você bebeu, sambou até o chão e agora acha que está em condições de dirigir. Spoiler: não está. Sabe aquele momento em que a autoconfiança do bêbado encontra a paciência zero da Lei Seca? Pois é, chegou nele.

A Lei Seca (ou “Lei Álcool Zero”) é implacável. Se for parado numa blitz e soprar o bafômetro com 0,05 mg de álcool por litro de ar, já pode preparar R$ 2.934,70 para pagar de multa. Se o teor for acima de 0,34 mg, a brincadeira vira crime, com possibilidade de prisão de até 3 anos e suspensão da CNH por 12 meses.

Se causar um acidente, então, pode ter certeza: a ressaca nesse caso vai ser bem pior e mais prolongada que a da bebida.

  • Drogas: a linha entre o usuário e o traficante é bem tênue

É Carnaval, o som está alto, alguém puxa um baseado no bloco e lá vem a dúvida: pode ou não pode?

A resposta é não. O Brasil não tem regulamentação para consumo recreativo de maconha e outras drogas. A posse para uso pessoal pode levar a advertência, prestação de serviços comunitários e medidas educativas. Mas se a polícia achar que a quantidade é “suspeita”, a conversa muda para tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), com pena de 5 a 15 anos de prisão.

Resumo da ópera: o “barato” some, mas a ficha criminal pode ficar.

  • Pancadaria? Melhor segurar esse soco

O Carnaval desperta emoções, mas algumas pessoas confundem euforia com selvageria. Se bater em alguém, mesmo numa discussão de bêbado, pode responder por lesão corporal (art. 129 do Código Penal), com pena de 3 meses a 1 ano.

Se a briga for dentro de um evento fechado, os organizadores podem ser responsabilizados. E se rolar uma agressão mais grave, com risco à vida, pode virar tentativa de homicídio.

A dica é simples: se alguém esbarrou em você e derramou sua cerveja, respira fundo, pede outra e segue o bloco.

  • Perdeu carteira, celular ou teve um furto? Como proceder?

O Carnaval, além de alegria, também é temporada de carteira evaporando e celular sumindo no meio da galera. Se for vítima de furto, registre um BO online ou vá à delegacia. Caso seja um roubo (com ameaça ou violência), tente manter a calma e entregue os pertences. Reagir pode ser pior.

Para evitar problemas, algumas dicas:

Leve só o necessário (nada de levar o cartão black e os documentos da vida inteira).

Use uma pochete interna (ou mesmo uma sacola nas calças) para proteger celular e dinheiro.

Deixe alguém sempre de olho nos amigos e crie um ponto de encontro caso alguém se perca.

Resumindo: Samba no pé, consciência na cabeça

Pule, brinque e aproveite, mas sem exagerar na confiança – porque na quarta-feira de cinzas, além da ressaca, pode vir a fatura jurídica. Carnaval bom é aquele que termina no samba, não em audiências judiciais. Então, aproveite sem virar manchete policial!

*Roraima Rocha é Advogado; sócio fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados; Mestrando em Legal Studies Emphasis in International Law (Must University – EUA); Especialista em Direito Penal e Processual Penal (Faculdade Gran); Especialista em Advocacia Cível (Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FMP); Membro da Comissão de Prerrogativas, Secretário-Geral Tribunal de Ética e Disciplina – TED, e Presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/AC.

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