O governador do Acre, Gladson Cameli (PP) sancionou a lei Nº 4.552 que determina que as unidades de saúde públicas e privadas do Estado ofereçam leito separado para as mães de natimorto ou com óbito fetal.
Acre sanciona lei sanciona lei que assegura leito separado para mães de natimorto ou aborto espontâneo. Foto: Reprodução
A medida aprovada antes pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), visa assegurar a dignidade e o conforto dessas mulheres em um momento de grande fragilidade, garantindo que elas tenham, pelo menos, um local exclusivo em ambiente separado das outras gestantes.
A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (26), do Diário Oficial do Estado (DOE) na página 6. “Em casos de aborto espontâneo ou criança natimorto, os estabelecimentos de saúde, deverão oferecer acompanhamento psicológico à gestante 6 Quarta-feira, 26 de Março de 2025 Nº 13.989 DIÁRIO OFICIAL6 e ao pai, desde o momento da internação hospitalar, bem como no período pós-operatório”, destaca.
De acordo com a determinação, caso o estabelecimento de saúde não disponha de profissionais habilitados para realizar o acompanhamento psicológico no período pós-operatório, deverá ser indicada outra unidade de saúde, preferencialmente, mais próxima a sua residência.
