Uma nova sentença foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (17), pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre que revisou, por unanimidade, a sentença que havia absolvido um réu acusado de praticar o crime de perseguição (stalking) contra sua ex-namorada, em um contexto de violência doméstica.

Em 2021, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição/Foto: Reprodução
A decisão foi tomada após o Ministério Público do Acre (MPAC) apelar, argumentando que havia evidências claras de que o réu havia cometido o crime e que tanto a autoria quanto a materialidade estavam devidamente comprovadas.
O tribunal avaliou que o réu perseguiu a vítima por cerca de um mês, o que foi comprovado através do depoimento da própria vítima. Esse relato foi considerado confiável, pois respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o réu apresentasse sua versão dos fatos. O tribunal concluiu que as atitudes do acusado configuravam o crime de perseguição, conforme estabelecido pela legislação brasileira.
Além disso, a decisão enfatizou que, em casos envolvendo violência doméstica, o depoimento da vítima tem um peso maior, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A consistência e a credibilidade do relato da vítima foram determinantes para a reformulação da sentença.
Com base nas provas da materialidade e autoria do crime, o tribunal aceitou o apelo do MPAC, reformando a absolvição anterior e determinando a condenação do réu, destacando a gravidade das ações de perseguição dentro do contexto de violência doméstica.
