Após mais de 30 anos sem concurso, MPF e MPAC pedem novo certame para professores indígenas

Os critérios são interculturais, bilíngues ou multilíngues, e atender às especificidades culturais dos povos indígenas do estado

O Ministério Público do Estado do Acre (Mpac) e o Ministério Público Federal (MPF) enviaram nesta semana, uma recomendação dando um prazo de um ano para que a Secretaria de Educação do Acre (SEE) realize concurso público específico para professor indígena no Acre. Segundo a recomendação, o último e único concurso para o cargo ocorreu no Acre em 1992, ou seja, há mais de 30 anos.

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O único concurso para professores indígenas aconteceu há mais de 30 anos

O concurso deve seguir critérios interculturais, bilíngues ou multilíngues, e atender às especificidades culturais dos povos indígenas do estado. Ainda segundo o documento, antes da formulação das regras, a SEE deve ouvir a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Organização dos Professores Indígenas do Acre (OPIAC), que deve também participar efetivamente na construção dos critérios de avaliação do concurso, bem como realizar consulta livre, prévia e informada a todos os povos indígenas do Acre.

O Ministério Público (MP-AC) deu um prazo de 15 dias para a Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Acre (SEE) responder se pretende acatar a recomendação de 60 dias para apresentar cronograma de execução das tarefas necessárias para a realização do certame conforme recomendado.

Cópias da recomendação também foram enviadas para entidades representativas dos povos indígenas em todas as regiões do estado.

O procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, um dos responsáveis pela recomendação, lembrou que existe fundamentação na Constituição Federal, em Tratados Internacionais e em Resoluções do Conselho Nacional de Educação regulamentando a prática do magistério indígena e a forma de ingresso por meio de concurso público.

“A Lei acreana 3.467, de 2018, determina que a SEE promoverá concursos públicos como forma de ingresso de profissionais do magistério indígena, estabelecendo os critérios e a obrigação de consulta prévia, livre e informada aos povos, bem como a efetiva participação dos indígenas na construção dos critérios de avaliação do concurso”, ressalta o procurador ao G1. 

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