Bocalom sanciona lei que aumenta número de cargos comissionados na Prefeitura de Rio Branco

PL foi aprovada na Câmara Municipal com 13 votos

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou nesta terça-feira (25), a proposta de lei que aumenta a quantidade de cargos comissionados na gestão muncipal. A PL foi aprovada no último dia 20 e altera a Lei Municipal nº 1.959, de 9 de fevereiro de 2013. 

Antes da aprovação, PL causou discursões calorosas entre vereadores Foto: Reprodução


O projeto, enviado pelo Executivo municipal à Câmara de Vereadores da capital acreana no último dia 12 de março, gerou debates  calorosos entre a oposição e políticos da base do prefeito Tião Bocalom (PL), Os vereadores Eber Machado e Antônio Morais quase entraram nas vias de fato. 

Na publicação, destaca-se que os cargos em comissão “poderão ser escalonados pelo Poder Executivo em simbologia CC-1, CC-2, CC-3, CC-4, CC-5, CC-6, CC-7, CC-8 e CC-9”, sendo esta última concedida, exclusivamente, para o exercício de assessoramento superior, função de direção e projetos especiais.

A última modificação da lei municipal, dada pela Lei Complementar nº 215/2023, dizia que havia “um total de 713 cargos desta natureza, e permanecendo criados 59 cargos em comissão de natureza militar”. Após a aprovação da nova lei complementar, a quantidade atual ainda não foi divulgada.

“A presente proposta tem como objetivo aprimorar a estrutura organizacional e administrativa, buscando maior produtividade na Administração Pública Municipal, pois a adaptabilidade e flexibilidade são essenciais para eficiência na gestão”, diz parte do projeto.

A proposta não detalha o impacto na folha de pagamento da prefeitura.

“Portanto destacamos que conforme Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro EIOF expedido pela Secretaria Municipal de Finanças não gerará impacto orçamentário-financeiro para o exercício vigente, bem como os exercícios seguintes. Assim não implicando em aumento de despesas, atendo os limites de gastos com pessoal previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumenta a gestão municipal.

Mesmo assim, sob o argumento de que há jurisprudência do Tribunal de Justiça que sustenta a legalidade, os parlamentares aprovaram o PL por 13 votos. Apenas os vereadores Neném Almeida (MDB), Zé Lopes (Republicanos), André Kamal (PT) e Eber Machado (MDB) votaram contra a proposta.

PUBLICIDADE