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Caso Ingrid Guimarães: o que fazer ao passar por um downgrade no voo

Por Metrópoles

atriz Ingrid Guimarães, de 52 anos, desabafou sobre uma situação desagradável que passou durante um voo de Nova York, nos Estados Unidos, para o Rio de Janeiro. Ela foi obrigada e coagida a mudar para a classe econômica — ela estava sentada na econômica premium — para ceder seu lugar a um passageiro da classe executiva que teve problema em sua poltrona. Tal prática é conhecida como downgrade.

A advogada Giovanna Bogo destaca que o caso da atriz com a American Airlines é mais do que um simples problema de atendimento ao consumidor e, sim, um “exemplo clássico do abuso de poder que companhias aéreas praticam contra passageiros”.

Instagram/Reprodução

O que fazer?

A profissional destaca que casos como o da atriz, infelizmente, acontecem com frequência. “Se uma companhia aérea tentar te forçar a mudar de assento ou rebaixar sua classe sem uma justificativa válida, você tem todo o direito de recusar. Mas não basta só dizer “não”, é preciso agir com estratégia”, recomenda.

Veja as recomendações da advogada:

  • Exija explicações por escrito: “se a empresa quer te realocar, que formalize isso. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exigem transparência total no serviço prestado, e isso serve de prova para ingressar com uma ação depois”, explica a profissional.
  • Registre tudo: foto do bilhete, do assento, gravações de conversas, nomes dos funcionários envolvidos, vídeos em casos de desrespeito. Tudo isso pode virar prova, caso precise processar a empresa depois.
  • Não aceite o downgrade sem compensação: “A Resolução 400/2016 da ANAC, no artigo 25, obriga a companhia a te reembolsar 100% da diferença tarifária se te colocarem numa classe inferior, além de danos morais pela quebra da expectativa e experiência”, ressalta Bogo.
  • Testemunhas fazem diferença: se outros passageiros viram o ocorrido, pegue contatos. Um depoimento pode pesar muito em um processo.

A companhia aérea pode obrigar um passageiro a mudar de classe ou assento?

Não! Segundo a especialista, a companhia não pode obrigar o passageiro a mudar de lugar, a menos que haja um motivo técnico ou de segurança grave (e mesmo assim com devida compensação).

“Agora, quando a empresa começa a te coagir, te expor publicamente ou te ameaçar – como foi o caso da Ingrid Guimarães –, a coisa muda de figura. Estamos falando de prática abusiva e humilhação passível de indenização por dano moral”, esclarece.

A empresa, de acordo com Giovanna, cometeu três erros graves:

  • Dano moral: ameaças, exposição pública e constrangimento geram indenização. “O artigo 5º da Constituição Federal protege a dignidade das pessoas, e o Código Civil (artigo 186) garante reparação em caso de abusos”, detalha.
  • Dano material: se a atriz pagou por um serviço e não recebeu, tem direito a reembolso e compensação financeira.
  • Prática abusiva: a empresa não pode coagir, ameaçar ou forçar um passageiro a aceitar um downgrade sem uma justificativa sólida e sem compensação. “O CDC é claro nisso”, afirma Bogo.
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