Companhia aérea terá que indenizar atleta em R$ 8 mil que perdeu competição após atraso de voo

O atleta relatou que a decolagem do voo atrasou mais de duas horas, resultando na perda da conexão em Brasília

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação de uma companhia aérea por atrasos em voos que impediram um atleta acreano de participar de uma competição em São Paulo (SP). A empresa terá de pagar indenização no valor de R$ 8 mil.

Ele acionou a Justiça alegando prejuízo pela “perda de uma chance” e por danos pessoais e de consumidor/ Foto: Chris Ryan/iStock

O relator do caso, juiz de Direito Marcelo Carvalho, considerou que a decisão inicial estava correta em seu mérito e deveria ser mantida. Porém, acatou o pedido da companhia aérea para adequação do valor da indenização.

O atleta relatou que a decolagem do voo atrasou mais de duas horas, resultando na perda da conexão em Brasília e, consequentemente, na impossibilidade de participar da disputa. Ele acionou a Justiça alegando prejuízo pela “perda de uma chance” e por danos pessoais e de consumidor.

O Juizado Especial Cível (JEC) de Xapuri determinou inicialmente o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, R$ 3,8 mil por danos materiais e R$ 3 mil pela perda da chance. A companhia aérea recorreu, argumentando que o valor dos danos morais deveria ser reduzido.

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