O senador Márcio Bittar (UB-AC) veio a público, nesta quinta-feira (20), por meio de um vídeo em suas redes sociais, para comentar o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciado na segunda-feira (17). Segundo a decisão, declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, não configuram atos ilegais ou lesivos passíveis de combate por meio de ação popular.
Com esse entendimento, o STJ negou o pedido de um cidadão para que o Poder Judiciário processasse uma ação popular com o objetivo de declarar falsas as manifestações feitas por Jair Bolsonaro, quando presidente da República, sobre a credibilidade das urnas eletrônicas.
Foram as declarações de Bolsonaro sobre as urnas, feitas em 2022 para embaixadores estrangeiros em Brasília, que levaram à sua inelegibilidade por oito anos, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na época presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Márcio Bittar, o novo entendimento do STJ reforça sua luta, ao lado de outros aliados do ex-presidente, pelo fim da inelegibilidade de Bolsonaro, permitindo que ele dispute as eleições de 2026.
“O STJ concordou com aquilo que pensa a maioria do povo brasileiro e muitos de nós: as urnas eletrônicas não são perfeitas e precisam ser observadas”, afirmou Bittar. “Tirar o presidente Bolsonaro da disputa por críticas a esse sistema eleitoral é um absurdo”, acrescentou o senador pelo Acre.
O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, declarou que as falas de Bolsonaro e outras semelhantes, “embora desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos, não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos produzem efeitos jurídicos concretos, sendo opiniões proferidas em contexto político, cuja análise escapa ao âmbito de proteção da ação popular”.
O autor da ação popular recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negar seguimento ao processo, no qual ele questionava o ex-presidente por alegações feitas em 9 de março de 2020, durante viagem oficial ao exterior, sobre supostas fraudes na eleição de 2018. Para o cidadão, seria possível ajuizar uma ação popular para declarar a ilicitude das afirmações, em razão do potencial impacto sobre bens jurídicos de interesse coletivo, como a moralidade administrativa e a confiabilidade no sistema eleitoral.
Segundo o ministro Gurgel de Faria, a ação popular – prevista na Constituição Federal e na Lei 4.717/1965 – constitui um instrumento de democracia participativa, permitindo que qualquer cidadão defenda bens jurídicos de relevância coletiva, como o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Ele destacou que o artigo 2º da Lei da Ação Popular determina a nulidade de atos lesivos nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos ou desvio de finalidade.
“Observa-se, assim, que a ação popular possui natureza essencialmente desconstitutiva, exigindo a existência de um ato administrativo ou a ele equiparado, com efeitos concretos e potencialmente lesivos aos bens tutelados. Esse ato, nessas condições, deve ser suprimido do mundo jurídico por meio de anulação”, explicou o ministro.
No caso em questão, o relator ressaltou que a falta de materialidade jurídica das declarações políticas afasta o requisito de ilegalidade exigido pela Lei 4.717/1965. Em sua avaliação, as opiniões do então presidente não podem ser alvo de ação popular.
Para o ministro, é necessário distinguir declarações de agentes políticos de atos administrativos concretos. Ele ponderou que estender o conceito de lesividade para abranger manifestações sem efeitos diretos “implicaria um grave desvirtuamento do instituto da ação popular, banalizando seu alcance e prejudicando sua efetividade”.
Seguindo o entendimento do STJ, Márcio Bittar iniciará uma campanha para tentar reverter a decisão do TSE que suspendeu os direitos políticos de Bolsonaro, possibilitando sua candidatura em 2026.
“Uma eleição sem o nome de Bolsonaro na disputa não será uma disputa justa e democrática”, declarou o senador.

