A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou um homem a nove meses de reclusão, em regime aberto, por cometer o crime de stalking contra sua ex-namorada.

O homem foi condenado a 9 meses/Foto: Reprodução
A mulher chegou a se mudar de cidade para escapar da perseguição do ex-namorado. A pena para esse crime varia de seis meses a dois anos, podendo chegar a três, a depender dos agravantes, além da previsão de multa contra o infrator.
A sentença reformou um veredicto anterior, considerando o fato de que o crime ocorreu em um contexto que pode ser configurado como violência doméstica e familiar.
“O crime cometido pelo réu é conhecido pelo nome em inglês, stalking, quando a privacidade da vítima é invadida por meio de táticas de perseguição. Segundo a decisão, o ato foi praticado em um contexto de violência doméstica e familiar. Por isso, ele deverá cumprir nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagar 15 dias-multa”, informou o Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça também declarou que a vítima relatou ter sofrido perseguições durante aproximadamente um mês, sendo seguida tanto fisicamente quanto virtualmente, por meio de mensagens e ligações.
A mulher chegou a bloquear os contatos e solicitar medida protetiva, mas optou por se mudar de cidade para se afastar da perseguição.
“[…] Pode-se concluir que o réu, não se conformando com o fim do relacionamento, passou a perseguir a vítima de forma reiterada, efetuando ligações, enviando mensagens e postando fotos com a filha da vítima em redes sociais, com o intuito de mandar indiretas para ela”, finalizou o desembargador responsável pelo caso, Francisco Djalma.
