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Homem que perseguia a ex-namorada após término do relacionamento é condenado pela Justiça do Acre

Por Redação ContilNet

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informou nesta quinta-feira (27), que condenou um homem que perseguiu sua ex-namorada após o término do relacionamento.

Homem que perseguia a ex-namorada após término do relacionamento é condenado pela Justiça do Acre. Foto: Reprodução

De acordo com o TJAC, a decisão considera o ato em contexto de violência doméstica e familiar, por isso, ele deverá cumprir nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagar 15 dias multa.

O crime cometido pelo réu é conhecido pelo nome em inglês, stalking, quando a privacidade da vítima é invadida, com uso de táticas de perseguição.

Segundo o tribunal, a vítima relatou no processo que corre em segredo de Justiça, que o denunciado a perseguiu por volta de um mês, tendo sigo seguida durante à noite, quando ia ao mercado, e ele ainda ficava ligando e mandando mensagens.

A mulher relatou que bloqueou o número de celular, pediu medidas protetivas e teve que se mudar de cidade.

“Assim, após analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, observou ter ocorrido o crime de perseguição, previsto no artigo 147-A, II, do Código Penal. A decisão do magistrado foi seguida pela desembargadora Denise Bonfim e pelo desembargador Samoel Evangelista para condenar o réu”, destaca o TJAC.

No voto do relator, ele informou que o denunciado perseguiu a mulher, utilizando até a filha da vítima. O magistrado citou ainda que houve medida protetiva emitida em favor da vítima devido a essa situação e destacou que o crime fez com que a mulher mudasse de casa.

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