Na polêmica envolvendo um advogado e um desembargador do Tribunal de Justiça do Pernambuco (TJPE), por causa de aniversário de cinco anos e que o causídico espera a análise num recurso, acabou sobrando para o Acre e seu Poder Judiciário.
Judiciário do Acre é citado em polêmica de Pernambuco para análise de recurso de mais de 5 anos. Foto: Reprodução
A problemática envolve o desembargador Alberto Virgínio e o advogado Délio Fortes Lins e Silva, que protocolou a petição irônica agora em fevereiro, na qual “parabeniza” o magistrado pelos cinco anos do recurso, protocolado no ano de 2020.
Délio entrou com o processo no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE, contra sentença de primeira instância que indeferiu pedido de indenização por danos materiais contra uma empresa de seguro após o furto de uma embarcação.
O magistrado se posicionou sobre o assunto e, na tréplica do advogado, via imprensa, o Poder Judiciário do Acre foi arrastado para a contenda.´
Ridicularizado principalmente em redes sociais, o magistrado se manifestou em resposta à petição irônica e argumentou que os cinco anos de demora seriam decorrentes do excesso de processos sob sua análise.
Em nota, o gabinete do desembargador disse que, “em 2023, 4.275 atos processuais foram proferidos, entre acórdãos, decisões terminativas, decisões interlocutórias e despachos”. “No ano seguinte, 2024, o número aumentou para 4.464”, pontuou.
O gabinete de Virgínio também afirmou que a apelação cível “foi enviada para julgamento na 2ª Câmara Cível, cuja sessão virtual acontecerá entre os dias 24 de março e 28 de março”.
No documento, emitido em 26 de fevereiro de 2025, Délio diz que cinco anos “é muito tempo para um magistrado julgar um mero recurso sem qualquer complexidade jurídica”.
E é nesse instante em que o Judiciário do Acre também vira referência negativa. O advogado afirma que fica “envergonhado”, como pernambucano, “porque o TJPE ficou apenas à frente da Corte do Acre em termos de produtividade”.
“Não poderia ser diferente, se o integram magistrados que demoram cinco anos para decidir um caso simples e corriqueiro entre segurado e companhia e seguradora”, declarou o advogado.
