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Justiça derruba liminar que autorizava festa de Carnaval com show de Wanderley Andrade no Acre

Por Suene Almeida, ContilNet

A desembargadora Denise Castelo Bonfim, do Tribunal de Justiça do Acre, cassou a liminar que autorizava a realização de um evento de Carnaval que aconteceria nos dias 4 e 5 de março de 2025, em Xapuri. Com a cassação, fica mantida a decisão administrativa que negou a autorização para a festividade, que teria como atração o cantor Wanderley Andrade.

A medida atende a um recurso apresentado pela Polícia Militar do Estado do Acre/ Foto: ContilNet

A medida atende a um recurso apresentado pela Polícia Militar do Estado do Acre, que alegou a falta de documentação adequada e o pedido intempestivo para a concessão de licenças de segurança, além da indisponibilidade de efetivo policial para garantir a segurança do evento particular.

O pedido para realização da festa foi feito apenas quatro dias antes do evento, contrariando a Portaria PMAC nº 147/2024, que exige o requerimento com no mínimo dez dias de antecedência.

A decisão da desembargadora destaca que o efetivo da Polícia Militar já está comprometido com o carnaval de rua oficial do município, o que inviabiliza a disponibilização de policiais para outro evento simultâneo. Além disso, os organizadores não apresentaram plano de segurança nem comprovaram a contratação de segurança privada para o evento, previsto para reunir mais de 500 pessoas.

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