O Ministério da Cultura (MinC) publicou em 5 de fevereiro de 2025 a Instrução Normativa nº 23, atualizando a Lei Rouanet, principal mecanismo de incentivo cultural do Brasil, com efeitos em vigor desde 6 de fevereiro. Produtores culturais podem inscrever projetos no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), em salic.cultura.gov.br, até 31 de outubro, ou até 31 de agosto para planos anuais e Territórios Criativos.
Entre as novidades, o prazo mínimo para apresentar projetos antes do início da execução foi reduzido para 30 dias (anteriormente 60 ou 90 dias, dependendo da norma anterior), a captação de recursos foi estendida para até 36 meses, e agora é obrigatório incluir acessibilidade no orçamento, além de oferecer ingressos a preços acessíveis (até R$ 50).
A Lei Rouanet conecta criatividade e incentivos fiscais: produtores – pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) ou empresas – submetem propostas detalhadas ao Salic, e, após aprovação em até 30 dias, iniciam a captação.
Empresas no lucro real podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoas físicas aportam até 6%, com limites por projeto entre R$ 500 mil e R$ 15 milhões; o patrocinador deduz o valor integralmente do IR, dentro dos percentuais. Para empresas, o patrocínio oferece visibilidade da marca, ingressos para eventos e associação a projetos culturais, combinando benefícios tributários com impacto social.

MinC
Produtores ganham flexibilidade, com limites de 2 a 16 projetos por proponente, dependendo do perfil, e um processo simples: basta cadastrar-se no Salic com CPF ou CNPJ, submeter a ideia e buscar apoiadores. Para empresários, patrocinar é uma estratégia inteligente, otimizando impostos e elevando o prestígio da marca. A IN nº 23/2025, publicada no Diário Oficial, detalha as regras – este é o momento de transformar ideias culturais em realidade e fortalecer o cenário artístico brasileiro.